48ª Assembleia Geral da CNBB
Brasília, 4 a 13 de maio de 2010 29/48ª AG(Sub)
5. MÚSICA LITÚRGICA
S. Agostinho, ao definir o canto litúrgico como “profissão sonora da fé”, já fala do “canto eclesiástico” como aquele que é apto para cumprir a função litúrgica que dele se espera. Trata-se, portanto, de uma arte essencialmente funcional, trata-se de música ritual.
Foi essa compreensão original que o Concílio Vaticano II veio resgatar, quando, ao falar de “Música Sacra”, a definiu como parte integrante da liturgia, e acrescentou que será tanto mais sacra, quanto mais intimamente estiver ligada à ação litúrgica (SC 112). Assim compreendida, a Música Litúrgica não pode ser tomada apenas como adorno ou acessório facultativo da celebração cristã da fé. Ela não é coisa que se acrescenta à oração, como algo extrínseco, mas muito mais, como algo que brota das profundezas do espírito de quem reza e louva a Deus (Instrução Geral da Liturgia das Horas, 270).
Mais ainda, a Música Litúrgica participa da natureza sacramental ou mistérica de toda a liturgia, da qual sempre foi e sempre será parte essencial e sua expressão mais nobre (SC 113).
A música que se toca e canta nas celebrações é ação musical-ritual da comunidade em oração. É música a serviço do louvor ou do clamor deste povo, ao realizar os seus “Memoriais”. É música a serviço do “encontro” das pessoas humanas entre si e com as Pessoas Divinas. Não uma música qualquer. Não simplesmente uma bela música. Nem, apenas, piedosa. Mas uma música funcional, com finalidade e exigências bem delimitadas: um rito determinado, com seu significado específico, inserida em um tempo litúrgico próprio, sintonizada com a Palavra de Deus. Nem toda a música religiosa presta-se para o momento ritual. Há uma forte tendência em escolher uma música apenas por ser bela ou ser conhecida pelo povo, mas com um texto deslocado do momento ritual.
Essa compreensão da natureza funcional, da ritualidade da Música Litúrgica, é que, em cada caso, definirá as escolhas a serem feitas em termos de textos, melodias, ritmos, arranjos, harmonias, estilos de interpretação, etc. Tal funcionalidade ritual da música litúrgica vai, finalmente, exigir de todos os agentes liturgico-musicais, na realização da sua arte ou do seu ministério, além da competência técnica e artística, uma consciência e uma sensibilidade que só consegue atingir quem participa efetivamente de uma comunidade cristã, só quem tem uma vivência suficientemente profunda da fé, partilhada num ambiente eclesial.
Assim, os pastores do povo de Deus devem acompanhar com esmero e cuidado a caminhada litúrgico-musical de sua Igreja particular, garantindo formação adequada para seus agentes. É de fundamental importância a existência de uma Comissão Diocesana de Música Litúrgica, formada por pessoas competentes na área, que possam orientar todos os que exercem algum ministério litúrgico-musical em sintonia com a caminhada da Igreja no Brasil e num trabalho em conjunto com a pastoral litúrgica e o espaço litúrgico. “Convém que a autoridade eclesiástica territorial competente, crie uma Comissão litúrgica, que deve servir-se da ajuda de especialistas em liturgia, música, arte sacra e pastoral” (SC 44).
O Setor de Música Litúrgica vem realizando um cuidadoso processo de revisão do Hinário Litúrgico da CNBB, adaptando alguns cantos e acrescentando outros do vasto repertório que temos em nosso país. Antes de escolher qualquer música, a equipe de revisão procura retomar os critérios fundamentais da música ritual a fim de garantir um canto com fundamentos teológicos, bíblicos e litúrgicos. Após a conclusão deste trabalho do Setor, o texto será encaminhado para os Bispos da CETEL para a apreciação e aprovação.
6. NOVO ASSESSOR DO SETOR PASTORAL LITÚRGICA
A partir do dia 2 de agosto assumirá a função de assessor da Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia, no setor Pastoral Litúrgica, o Pe. Hernaldo Pinto Farias, SSS. Ele substituirá Pe. Carlos Gustavo Haas que, após 4 anos e meio de serviços prestados à nossa Comissão, retorna à Arquidiocese de Porto Alegre para assumir a função de pároco da Catedral.
Ao Pe. Gustavo nosso agradecimento e ao Pe. Hernaldo nossas boas-vindas.
Dom Joviano de Lima Junior, SSS
Arcebispo de Ribeirão Preto – SP
Presidente
Dom Fernando Panico
Bispo de Crato – CE
Dom Sérgio Aparecido Colombo
Bispo de Bragança Paulista – SP
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