quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Assuntos de Liturgia 2010

CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL
48ª Assembleia Geral da CNBB
Brasília, 4 a 13 de maio de 2010 29/48ª AG(Sub)



5. MÚSICA LITÚRGICA


S. Agostinho, ao definir o canto litúrgico como “profissão sonora da fé”, já fala do “canto eclesiástico” como aquele que é apto para cumprir a função litúrgica que dele se espera. Trata-se, portanto, de uma arte essencialmente funcional, trata-se de música ritual.

Foi essa compreensão original que o Concílio Vaticano II veio resgatar, quando, ao falar de “Música Sacra”, a definiu como parte integrante da liturgia, e acrescentou que será tanto mais sacra, quanto mais intimamente estiver ligada à ação litúrgica (SC 112). Assim compreendida, a Música Litúrgica não pode ser tomada apenas como adorno ou acessório facultativo da celebração cristã da fé. Ela não é coisa que se acrescenta à oração, como algo extrínseco, mas muito mais, como algo que brota das profundezas do espírito de quem reza e louva a Deus (Instrução Geral da Liturgia das Horas, 270).

Mais ainda, a Música Litúrgica participa da natureza sacramental ou mistérica de toda a liturgia, da qual sempre foi e sempre será parte essencial e sua expressão mais nobre (SC 113).

A música que se toca e canta nas celebrações é ação musical-ritual da comunidade em oração. É música a serviço do louvor ou do clamor deste povo, ao realizar os seus “Memoriais”. É música a serviço do “encontro” das pessoas humanas entre si e com as Pessoas Divinas. Não uma música qualquer. Não simplesmente uma bela música. Nem, apenas, piedosa. Mas uma música funcional, com finalidade e exigências bem delimitadas: um rito determinado, com seu significado específico, inserida em um tempo litúrgico próprio, sintonizada com a Palavra de Deus. Nem toda a música religiosa presta-se para o momento ritual. Há uma forte tendência em escolher uma música apenas por ser bela ou ser conhecida pelo povo, mas com um texto deslocado do momento ritual.

Essa compreensão da natureza funcional, da ritualidade da Música Litúrgica, é que, em cada caso, definirá as escolhas a serem feitas em termos de textos, melodias, ritmos, arranjos, harmonias, estilos de interpretação, etc. Tal funcionalidade ritual da música litúrgica vai, finalmente, exigir de todos os agentes liturgico-musicais, na realização da sua arte ou do seu ministério, além da competência técnica e artística, uma consciência e uma sensibilidade que só consegue atingir quem participa efetivamente de uma comunidade cristã, só quem tem uma vivência suficientemente profunda da fé, partilhada num ambiente eclesial.

Assim, os pastores do povo de Deus devem acompanhar com esmero e cuidado a caminhada litúrgico-musical de sua Igreja particular, garantindo formação adequada para seus agentes. É de fundamental importância a existência de uma Comissão Diocesana de Música Litúrgica, formada por pessoas competentes na área, que possam orientar todos os que exercem algum ministério litúrgico-musical em sintonia com a caminhada da Igreja no Brasil e num trabalho em conjunto com a pastoral litúrgica e o espaço litúrgico. “Convém que a autoridade eclesiástica territorial competente, crie uma Comissão litúrgica, que deve servir-se da ajuda de especialistas em liturgia, música, arte sacra e pastoral” (SC 44).

O Setor de Música Litúrgica vem realizando um cuidadoso processo de revisão do Hinário Litúrgico da CNBB, adaptando alguns cantos e acrescentando outros do vasto repertório que temos em nosso país. Antes de escolher qualquer música, a equipe de revisão procura retomar os critérios fundamentais da música ritual a fim de garantir um canto com fundamentos teológicos, bíblicos e litúrgicos. Após a conclusão deste trabalho do Setor, o texto será encaminhado para os Bispos da CETEL para a apreciação e aprovação.



6. NOVO ASSESSOR DO SETOR PASTORAL LITÚRGICA

A partir do dia 2 de agosto assumirá a função de assessor da Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia, no setor Pastoral Litúrgica, o Pe. Hernaldo Pinto Farias, SSS. Ele substituirá Pe. Carlos Gustavo Haas que, após 4 anos e meio de serviços prestados à nossa Comissão, retorna à Arquidiocese de Porto Alegre para assumir a função de pároco da Catedral.

Ao Pe. Gustavo nosso agradecimento e ao Pe. Hernaldo nossas boas-vindas.

Dom Joviano de Lima Junior, SSS
Arcebispo de Ribeirão Preto – SP

Presidente
Dom Fernando Panico
Bispo de Crato – CE
Dom Sérgio Aparecido Colombo
Bispo de Bragança Paulista – SP

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

CANTO E MÚSICA LITÚRGICA NA CELEBRAÇÃO DO MATRIMÔNIO

“Cantando o Amor de Deus”


1. Um olhar para a realidade...

      Falar da celebração do matrimônio é um desafio para quem se atreve. Infelizmente, o que vemos em nossas comunidades é mais um ato de status do que a celebração do Amor de Deus pela humanidade, celebrada no amor humano. Quando casais de noivos vêm às nossas paróquias para marcar seu casamento, chegam com tudo já estabelecido pela questão social. E não é por menos que surgem conflitos desagradáveis ao se depararem com as orientações da Igreja, a respeito da celebração do matrimônio. Grande parte deles não possuem o mínimo de conhecimento litúrgico sobre o sacramento que irão receber, muito menos sobre as normas litúrgicas e o valor eclesial da celebração deste sacramento. Quando se trata das músicas para a celebração, percebe-se uma total ignorância a esse respeito. Trazem sugestões de músicas que não condizem nem um pouco com a ação ritual. Muitas músicas são escolhidas por questões sentimentais, subjetivas. Está errado. Está tudo errado! Há uma “indústria do matrimônio” que, consciente e/ou inconscientemente, ignoram as orientações litúrgicas do sacramento. Existem também corais especializados em cantar nos casamentos. Nossas paróquias também entraram nesta onda. Por outro lado, muitos padres, para não criarem situações desagradáveis, preferem deixar de lado toda e qualquer orientação litúrgica a respeito do matrimônio, principalmente em relação à música que se deve cantar. Nos cursos de noivos, prefere-se dar mais atenção às questões sobre: planejamento familiar, método natural entre outros assuntos, e quase nada trabalham o aspecto litúrgico do casamento. Também percebe-se pouca produção a este respeito por parte dos liturgistas. São raros os que se atrevem. Mas é inevitável que nos debrucemos sobre este tema, para que possamos promover uma verdadeira ação ritual em torno deste sacramento.

        No presente texto, buscaremos clarear um pouco o sentido teológico e litúrgico do sacramento do matrimônio, para depois refletirmos sobre o canto e musica litúrgica na celebração do casamento. É lógico que não faremos um tratado teológico sobre o matrimônio, mas alguns apontamentos para uma melhor compreensão do sacramento.


2. O Matrimônio na Sagrada Escritura

       A realidade que a Bíblia aborda em relação ao matrimônio, não é muito diferente daquela que vivemos hoje: infidelidade, adultério, egoísmo, desajustes familiares, falta de diálogo... Lançaram-se para descobrir a origem de tanta desordem na vivência conjugal e, logo de cara, descobriram que no início não foi assim, “Moisés permitiu o divórcio porque vocês são duros de coração. Mas não foi assim desde o início” (Mt 19,8). Contemplaram a grandiosidade do ideal do matrimônio e a missão da família na história humana. Deus criou o homem à sua imagem, “os criou homem e mulher” (Gn 1,27). Deus os criou para a complementariedade. O casal humano adquire, através do ato criador de Deus, a mesma dignidade e identidade de ser: “Deus os abençoou” (Gn 1, 28). “Por isso, o homem deixará seu pai e sua mãe, e os dois serão uma só carne” (Mc 10,7). O homem e a mulher foram criados um para o outro e ambos para Deus. Mas o casal humano experimenta o desvio (cf. Gn 3,4-6). Fecha-se em si, no seu eu, numa liberdade sem referência. Tendo se distanciado de Deus, o casal se desequilibra, perde seu horizonte dentro do plano de Deus (cf. Gn 3,7-10). Este desequilíbrio afeta o relacionamento entre o homem e a mulher (ou: relacionamento do casal) e a própria missão da família no mundo. Começam as acusações, os sofrimentos... “Foi a mulher que tu me deste: ela me apresentou o fruto e comi...” (Gn 3,12).

         Diante desta desordem, das infidelidades, Deus segue uma longa pedagogia, fazendo com que o povo amadureça, até abraçar o ideal evangélico trazido por Jesus. A Antiga Aliança reflete bem a “dureza de coração” (Mt 19-8). Mas, mesmo com as inúmeras infidelidades, Israel tem consciência de ser o “povo eleito”. A melhor expressão para revelar o amor de Deus para com seu povo é o amor do esposo para com a esposa (cf. Os 2,21-22). Porém, o povo não é fiel a esta Aliança. Mas Deus, o esposo, é misericordioso, paciente e sempre perdoa essas infidelidades.

       Cristo prega a volta às origens. O papa João Paulo II, na “Familiaris Consortio” diz que: “A comunhão entre Deus e os homens encontra o seu definitivo cumprimento em Jesus Cristo, o Esposo que ama e se doa como Salvador” (nº. 13). O matrimônio torna-se, assim, sacramento da Nova Aliança. E é o Espírito Santo que torna o homem e a mulher capazes de se amarem como Cristo nos amou. Esta inserção na Nova Aliança se dá pelo batismo. Em virtude da sacramentalidade do matrimônio, o vínculo estabelecido entre homem e mulher atinge sua indissolubilidade. O amor conjugal é testemunha do Amor Salvador de Cristo pela humanidade, ao doar-se totalmente na Cruz. O sacramento do matrimônio é memória, atualização deste Amor de Cristo por nós. O amor conjugal engloba a totalidade do ser humano: corpo, sentimento, afetividade, aspirações... e dirigi-se a uma unidade profundamente pessoal que, mais do que “uma só carne” os torna “um só coração”.


 
3. Aspectos Teológicos do Matrimônio

         Ao falarmos dos aspectos teológicos do matrimônio, evidentemente estaremos falando da liturgia. Nas origens da Igreja, teologia e liturgia não se separavam. Da mesma forma, não pode haver oposição entre evangelização e sacramentos. Ambos se complementam.
        Os sacramentos se destinam ao culto a ser prestado a Deus. Na ação ritual acontece um duplo movimento: o homem glorifica a Deus, seu Criador, e Deus santifica o homem, sua criatura. A Constituição Sacrosanctum Concilium (SC) afirma que: “A liturgia é o cume para o qual tende toda a ação da Igreja e, ao mesmo tempo, a fonte donde emana toda a sua força” (SC 10). Quando falamos em liturgia, pensamos em toda a ação ritual da Igreja. Isto inclui principalmente a celebração dos sacramentos e, no nosso caso, o sacramento do matrimônio. Os sacramentos supõem a fé e ao mesmo tempo a alimenta e fortalece. A graça sacramental exige uma resposta pessoal e só produz efeito quando esta resposta é integral e sincera. Exige uma recepção consciente e ativa. Por isso, é necessária uma boa catequese sobre o sacramento do matrimônio. Os sacramentos não são coisas e nem produzem efeitos mágicos, como às vezes se pensa. Sempre apelam para uma resposta consciente. Exige, pelo menos, fé de quem os recebe.

        Teologicamente, os sacramentos são sinais que simbolizam a graça que produzem e conferem. São gestos do amor de Cristo que um dia doou sua própria vida pela salvação da humanidade, que, hoje, é atualizada pela celebração dos sacramentos. Recordam o amor com que Cristo amou a Igreja e se entregou por ela. Esta doação é desinteressada, gratuita. O matrimônio simboliza este amor. Participa dele. Deste modo, os nubentes devem se entregar generosamente, desinteressadamente e radicalmente.

            São vários os gestos e símbolos sacramentais no matrimônio: dar as mãos, consentimento, as alianças, etc. Todos estes gestos e sinais nos ajudam a concretizar o que o sacramento significa.
            No matrimônio, os ministros são os próprios nubentes. Isto se dá pelo sacerdócio comum conferido no batismo. Sendo ministros do sacramento, exige-se deles a mesma consciência, formação e responsabilidade que se exige dos demais ministros: fé, estado de graça e vivência comunitária.
          Portanto, é mais do que urgente pensarmos numa catequese matrimonial adequada, que ajude os casais a celebrar dignamente o matrimônio.


4. A liturgia do Sacramento do Matrimônio

           Assim como toda a liturgia, o matrimônio não é um acontecimento que diz respeito apenas a quem se casa. É um acontecimento comunitário. Celebra-se a dimensão cristã e eclesial. Por este motivo, todos os envolvidos na ação ritual devem preparar com a devida atenção a celebração do sacramento. A celebração deve atingir todos na comunidade. A assembléia deve participar escutando com atenção as leituras, a homilia, fazendo silêncio, participando dos gestos previstos, respondendo as aclamações e acompanhando os nubentes naquilo que a eles compete. Embora a celebração do matrimônio comporte um caráter social, ela é essencialmente uma ação eclesial. É a fé da Igreja que se celebra. O presidente da celebração deve favorecer uma participação plena, consciente e ativa de toda a assembléia. É oportuno que a paróquia tenha uma equipe litúrgica que se preocupe com a celebração do matrimônio. A equipe cuidará da preparação da celebração, da ornamentação, orientará e acolherá os nubentes, familiares e convidados, executará os cantos litúrgicos. Esta equipe deverá se reunir algumas vezes para aprofundar a dimensão litúrgica do sacramento do matrimônio e de sua preparação. Cabe também, fazer uma preparação litúrgica com os noivos para que tenham conhecimento do rito do matrimônio. Este encontro, a própria equipe poderá realizar. É necessário também esclarecer a respeito das músicas a serem executadas durante a celebração, conforme as orientações litúrgicas. Devem orientá-los a respeito das fotos, filmagem, etc.


5. O problema da Música na Celebração do Matrimônio

        A questão do canto e música na celebração do matrimônio constitui um verdadeiro desafio pastoral para a Igreja hoje. A Instrução Musicam Sacram diz: “nada se introduza de meramente profano ou menos condizente com o culto divino” (43). Esta instrução se aplica de modo especial na celebração do matrimônio. O que vemos nos dias de hoje, é um abuso consciente ou inconsciente, no campo da música na celebração do matrimônio. Utilizam-se músicas que ferem expressamente o caráter sacramental do matrimônio. São músicas das mais estranhas proveniências, tais como: temas de filmes, sucessos das pistas, entre tantas outras, que evocam mais um sentimento subjetivo dos nubentes, do que a própria natureza da liturgia. Gostaria de citar apenas algumas músicas como: “Eu sei que vou te amar”, “Rei Leão”, “Titanic”, “Ghost”, “O Guarda Costas”, “A Bela e a Fera” e “O Fantasma da Ópera”... Tais músicas estão fora de tudo o que é previsto liturgicamente. Mas, para não ter confrontos com os nubentes, muitos padres e equipes preferem não forçar uma música mais adequada para a liturgia. A prevenção da Instrução Musicam Sacram é perfeitamente justificada. Precisamos trabalhar para um repertório litúrgico-musical mais adequado. No fascículo 4, do Hinário Litúrgico da CNBB, podemos encontrar boas sugestões de canto para a celebração do matrimônio. Mas este repertório precisa ser aumentado, com músicas que correspondam mais à nossa época e à cultura do nosso povo. Precisamos compor músicas para cada momento ritual da celebração, que expressem a verdadeira natureza da liturgia e do sacramento em questão. Eis aí uma batalha que precisa ser travada: uma catequese litúrgico-musical com os noivos e, ao mesmo tempo, a ampliação de um repertório específico para o Sacramento do Matrimônio. Se queremos combater os abusos, precisamos ter o que oferecer!


6. O Canto Litúrgico na celebração do Matrimônio

          A música participa da mesma finalidade da liturgia: glorificação de Deus e santificação do homem. Ela não é um adorno, mas parte integrante e necessária da ação litúrgica (cf. SC 112). A mesma Constituição afirma que “a música será tanto mais santa quanto mais intimamente estiver unida à ação litúrgica” (SC 112). Isto vale para a música na celebração do matrimônio. Pio X no Motu Proprio Tra Le Sollecitudini diz que o ofício da música litúrgica é “revestir de adequadas melodias o texto litúrgico” (nº. 1). Por isso, a música na celebração do matrimônio submete-se à finalidade última da própria liturgia. “Na medida do possível, celebrar-se-ão com canto os Sacramentos e Sacramentais” (Musicam Sacram, 43).

Quanto às músicas a serem executadas na celebração do matrimônio deve-se obedecer três aspectos:

1. Aspecto Litúrgico: o texto, a forma, o estilo da música deve estar em sintonia com a natureza da liturgia.

2. Aspecto Musical: deve ser técnica, estética e boa.

3. Aspecto Pastoral: a música deve ajudar a assembléia a participar adequadamente da celebração.

            A questão é de caráter religioso-litúrgico, isto é, na celebração não se deve fazer música pela música, mas ela deve possibilitar a comunicação profunda com o Mistério da Salvação na liturgia. A música tem uma função ministerial, ela está a serviço da liturgia. O critério fundamental é: quanto mais a música estiver integrada à ação litúrgica, ritual, tanto mais ela será litúrgica e adequada. O Papa João Paulo II, no Quirógrafo sobre a Música Sacra diz: “Os vários momentos litúrgicos exigem, de fato, uma expressão musical própria, sempre apta a fazer emergir a natureza própria de um determinado rito” (nº. 5).


7. O que cantar e quando cantar na Celebração do Matrimônio

             Até agora nossa reflexão se preocupou com o Sacramento do Matrimônio nos seus aspectos bíblico, teológico e litúrgico. Somente compreendendo a natureza teológica e litúrgica deste sacramento poderemos então, tratar dos cantos específicos na celebração do matrimônio. O ideal é que o matrimônio seja celebrado dentro da missa. Mas a prática pastoral tem reservado este modo de celebrar para aqueles casais que possuem uma vivência eclesial participativa e consciente. Normalmente utiliza-se o Rito do Matrimônio sem Missa. Há várias razões para isto. Uma delas são as celebrações realizadas seqüencialmente e o péssimo costume das noivas atrasarem. Outra razão é que a celebração da eucaristia pressupõe fé e consciência e muitos dos que participam das celebrações de casamentos não a possuem adequadamente. Seria necessária uma catequese e isto nem sempre é possível. Quando o matrimônio é celebrado dentro da missa, as orientações a respeito do canto litúrgico seguem as da missa. Não se deve introduzir nada que seja estranho ao ambiente religioso.
         Como a maioria dos matrimônios são celebrados fora da missa, vamos nos concentrar no Rito do Matrimônio sem Missa.



8. Cantar o Sacramento do Matrimônio

              Como o Matrimônio se destina ao desenvolvimento e à santidade do povo de Deus, a sua celebração é essencialmente comunitária. A liturgia é o culto público da Igreja. Nela, toda a comunidade é convidada a participar. Por este motivo, não se deve celebrar o Matrimônio em lugares fechados, onde a participação de qualquer fiel seja impedida. Por ser o culto da Igreja reunida, devem-se evitar outros ambientes que não possuam a índole religiosa. Por isso não se celebra o casamento em chácaras, clubes, etc. É celebrado sempre na igreja, lugar oficial do culto da comunidade cristã.
           O atual Ritual do Matrimônio se preocupa em apresentar uma celebração mais significativa e participada, criando um ambiente religioso e sagrado, eliminando tudo o que é profano. A música e o canto são meios privilegiados para promover esta participação. “Os cantos escolhidos sejam de acordo com o Rito do Matrimônio, exprimindo a fé da Igreja” (Introdução Geral do Ritual do Matrimônio, 30).

            Falar dos cantos litúrgicos na Celebração do Matrimônio é um verdadeiro desafio. Quase não há bibliografia sobre esta matéria. Os autores litúrgicos trabalham exaustivamente a teologia, a liturgia, o rito, menos o canto litúrgico para este sacramento. Com certeza, por falta de uma reflexão adequada e, conseqüentemente, por ignorância de muitos, deram-se os abusos no campo da música, que hoje tentamos corrigir.

               Procurarei (As expressões anteriores estão na terceira pessoa do plural – grifadas por mim, na cor rosa. Seria bom padronizar, conforme sua escolha) levar em conta o costume comum e, em relação aos cantos e músicas na celebração do matrimônio, estabelecer, a partir da teologia e da liturgia do sacramento, a função ritual de cada canto. Mas fica o desafio para aqueles que são peritos em liturgia para darem um pouco mais de atenção a este respeito.


8.1. Canto de Entrada dos Noivos:

            Este canto é previsto no Ritual do Matrimônio. O ritual prevê que o sacerdote acolha os noivos a porta da igreja. Em seguida, faz-se a procissão de entrada até o altar. Enquanto acontece a procissão, canta-se um canto de entrada. Pastoralmente, isto não tem sido possível. Não é preciso dizer as razões. Mas é ideal que seja segundo a prescrição que está no ritual. O que acontece normalmente é a entrada do noivo, seguida da entrada da noiva, enquanto o sacerdote os espera no altar.

              Para a entrada dos noivos, o canto deve expressar o sentido da celebração. No matrimônio humano, celebramos o Amor de Deus pela humanidade inteira. Portanto, o canto de entrada deve expressar este mistério, o mistério do Amor de Deus realizado no amor humano. Este canto tem por finalidade abrir a celebração, unir os corações em torno do mistério do Amor de Deus, que atingiu a plenitude na doação da vida de Jesus Cristo para salvação de todos. Sendo assim, este canto não evoca somente os sentimentos do casal, mas de toda a comunidade reunida. Portando, não se trata de um canto qualquer. Eis um exemplo de canto de entrada:

1. Duas vidas a fé celebrando / a pulsar já num só coração, / para o altar vão na paz caminhando, / na certeza do amor-comunhão.
Refrão: Também Cristo, à Igreja se unindo / no mais santo e sublime esponsal, / fez do amor, entre esposos tão lindo, /sacramento do amor eternal.

2. O Senhor, vindo a nós, na alegria, / na harmonia de um lar quis nascer! / Matrimônio é então liturgia, / que faz vidas em Deus florescer!

(Hinário Litúrgico, Fasc. 4 – CNBB)

            Este canto expressa bem a índole do canto de abertura. É a liturgia que celebramos junto com a união dos noivos. Desta união, toda a Igreja participa, alegra-se e abençoa. Deixa bem claro o amor de Cristo pela Igreja e a natureza do matrimônio.


8.2. Salmo Responsorial

             A Liturgia da Palavra da celebração do matrimônio é bem rica. “A Liturgia da Palavra tem grande importância para a catequese que se deve fazer sobre o próprio sacramento e os deveres conjugais...” (Ritual do Matrimônio, 34). Além do texto bíblico escolhido para a celebração, é conveniente que se escolha um salmo. O próprio ritual apresenta uma seleção de salmos que podem ser usados na celebração. O salmo é uma resposta orante e por natureza foi composto para ser cantado. É Palavra de Deus e por isso merece toda a atenção assim como as demais leituras. Existem boas melodias para a execução do salmo. O modo mais apropriado e comum entre nós é como responso,: o salmista entoa as estrofes enquanto a assembléia responde com o refrão. Vale mencionar o maravilhoso trabalho feito pela Ir. Miria T. Kolling, no livro “Cantando os salmos e aclamações”. Este material, além das partituras, está gravado em cds.


8.3. Canto de Aclamação ao Evangelho

            Antes da proclamação do Evangelho é oportuno entoarmos o canto de aclamação ao evangelho. que, por sua própria natureza, é uma aclamação, um viva a Jesus que vem nos falar. Assim como Jesus está presente na Eucaristia, ele também está presente na Palavra proclamada. A aclamação ao evangelho é uma preparação. Deve criar um clima de expectativa, de prontidão. É um canto vibrante e alegre. A música deve traduzir este entusiasmo. Com ritmo marcado, deve comunicar exultação, alegria... A aclamação deve ser cantada por toda a assembléia.

Exemplo:
Refrão:

Viva Jesus, / que vai agora nos falar,
Mulher e homem, ó Senhor, vem libertar.
Deus é amor, caridade.

Se Deus nos amou deste modo,
Também nós nos devemos amar.

(Hinário Litúrgico, Fasc. 4 – CNBB)



8.4. Bênção das Alianças
           O Rito do Matrimônio propriamente dito acontece somente depois da Liturgia da Palavra. O rito consta de: diálogo, consentimento, bênção e entrega das alianças. Neste momento é costume fazer um canto. Normalmente faz-se a Ave Maria. Na verdade não se deveria haver canto neste momento, durante as palavras, que devem ser ouvidas por todos, sem algo que possa atrapalhar. Não existe música de fundo neste momento. Não há lugar também para a Ave Maria na liturgia do matrimônio. Quanto termina a entrega das alianças, aí sim poderia ser feito um canto. Mas este canto deve expressar o verdadeiro significado deste ato. As alianças que os nubentes entregam um ao outro não são apenas sinal de fidelidade e de amor entre ambos, mas significa o amor que Deus sente por todos os homens. São um selo de fidelidade. O casal que se torna fiel no amor conjugal torna-se igualmente fiel ao amor que Deus tem pelo seu povo. Quem é infiel no casamento quebra a Aliança com Deus.

Exemplo:

1-Aliança em meu dedo / é riqueza em minha mão, / ao vê-la, vês meu segredo: / tem dono o meu coração.

Refrão: Ó Pai, fizestes Aliança / com vosso povo na história: / vós sois a nossa esperança / neste momento de glória; / que a vossa fidelidade / encha o nosso coração, / para ser linda verdade / a aliança na nossa mão!

2. A eternidade se esconde / nesta aliança pequenina: / começa, não sabes onde, / nem sabes onde termina.

(Hinário Litúrgico, Fasc. 4 – CNBB)


8.5. Canto de Comunhão (quando houver)

            O Ritual do Matrimônio prevê que, quando houver comunhão eucarística, pode-se fazer um canto apropriado. Aqui vale os mesmos princípios para o canto de comunhão na celebração da eucaristia: deve expressar a comunhão das vozes enquanto se comunga. É um canto alegre e de índole comunitária, pois comungar é fazer comunhão com os irmãos e irmãs de fé. O próprio significado do canto de comunhão exige que dele todos participem. Quando há comunhão eucarística, a prática comum é somente o casal comungar. Às vezes, pais e padrinhos também participam da comunhão eucarística. Porém, é bom lembrar que a comunhão eucarística é própria da celebração da missa. Portanto, deve-se conduzir os fiéis para a participação na celebração da eucaristia. O canto deve expressar o amor de Deus no amor do casal, no amor humano.

Exemplo:
1. Os olhos do meu amado / refletem a luz do amor. / Quando os olhos são brilhantes, / são de Deus o esplendor!

Refrão: Eu sou para o meu amado / meu amado é para mim. / O amor faz o casamento, /foi Jesus que quis assim!

2. A face do meu amado / é o sol que me dá calor. / Nós somos imagem de Deus, / demonstrando seu amor!...

(Hinário Litúrgico, Fasc. 4, pág. 69)


8.6. Músicas na hora dos cumprimentos

             É costume, enquanto o casal cumprimenta os pais e padrinhos, algumas músicas serem cantadas. Neste momento, principalmente, acontecem grandes abusos. Temas de filmes, músicas espiritualistas, sucessos das pistas, entre outras tantas, são executadas neste momento. Um erro grave que deve ser corrigido com determinação. Os motivos que os noivos dão são muitos: “esta música tocou meu coração”, “marcou o nosso namoro” (tirei o efeito itálico, pois está entre aspas), etc. Mas estes motivos não justificam tamanho abuso. Volto a lembrar o que diz a Instrução Musicam Sacram: “não se introduza na celebração nada que seja puramente profano ou pouco compatível com o culto divino” (MS 43). O que se canta é o Amor de Deus que é testemunhado na união entre o homem e a mulher, no amor conjugal. Porém, a liturgia permite, de certo modo, o uso de músicas instrumentais e algumas obras clássicas na liturgia. Mas, mesmo em relação a estas músicas, devem-se ter critérios para sua escolha. Sobre isto, falaremos mais adiante. Na saída do casal pode-se entoar um outro canto, ou executar uma música instrumental enquanto saem pelo corredor central. O princípio é o mesmo que dos demais cantos.


9. Músicas instrumentais e clássicas na Celebração do Matrimônio

            Embora a música instrumental não seja parte necessária e integrante da liturgia, ela pode ser propícia para alguns momentos. A música cristã é, em primeiro lugar, essencialmente vocal. A música instrumental pode se tornar litúrgica em segundo plano, acompanhando o canto, auxiliando no rito. Ela pode promover ricos momentos de quietude e profunda interiorização. Mas fica sempre o primado da voz humana. A música instrumental não pode perturbar os corações e nem desviar as atenções do Mistério celebrado. A admissão da música instrumental na celebração litúrgica não se dá pelas suas próprias características, mas pela relação que ela deve estabelecer com a ação ritual. As condições de sua utilidade devem ser pastorais e litúrgicas, favorecendo a oração, a edificação da assembléia e a dignidade do templo. Mesmo que possa ser mais livre que a música litúrgica, deve participar de sua dignidade e finalidade. Existem várias obras clássicas que podem ser usadas na celebração do matrimônio. O importante é observar as regras gerais, para que não se utilize qualquer música instrumental. Deve-se evitar, por exemplo, músicas dos cantores Enya, Kenny G, Vangelis, Ray Connyf, temas de filmes, novelas, música instrumental romântica, entre outras. Estas não se justificam pelo fato de serem praticamente instrumentais. Entre as músicas clássicas que podem ser utilizadas, indico: Messias (G.F. Haendel), Ave-Maria (F. Schubert e Gounod), Pompa e Circunstância (E. Elgar), Adágio em Sol Maior (Albinoni), Jesus alegria dos homens (J. S. Bach), podendo ser tocadas para saida dos noivos.


10. Os grupos especializados em cantar nos casamentos

          Existem hoje muitos grupos, corais e orquestras que se especializaram em cantar e tocar nos casamentos. O problema é que, na maioria dos casos, não possuem uma adequada formação litúrgica para atuarem nas celebrações. São profissionais da música, mas não ministros do canto litúrgico com as devidas qualidades. Sem falar que isto se tornou um negócio rentável. O canto é o meio mais eficaz de se conseguir a participação da assembléia. Mesmo os grupos de cantores devem participar ativamente da ação litúrgica. Em princípio, a animação do canto na celebração do matrimônio, deve ser exercida pelos grupos e coros da própria comunidade. Porém, muitas comunidades ainda não se dispõem de grupos com repertório e formação adequada para atuarem neste campo. Por isso, se recorre aos grupos especializados em músicas para casamentos. A animação da música litúrgica não exige somente competência musical, mas também sensibilidade religiosa, fé e familiaridade com os ritos dos sacramentos. Estas qualidades dificilmente se encontrarão nos grupos especializados. É de suma importância então, fazer uma catequese litúrgica e musical com estes grupos, para que eles possam se adequar à finalidade da própria liturgia. Esta catequese deve aprofundar os elementos dos ritos litúrgicos, o caráter sagrado do culto e do templo, a identidade da música litúrgica e sua função ritual, o repertório para a celebração do matrimônio...


11. Uma palavra final

            Nota-se de todos os lados pouca atenção para este importante Sacramento da Igreja. É urgente que liturgistas, compositores, padres, agentes da liturgia e da pastoral matrimonial façam uma reflexão séria sobre a celebração e a música na celebração do matrimônio. Embora se exija uma música que seja litúrgica para o casamento, o repertório ainda é muito escasso. O desafio está aí! Precisamos enfrentá-lo com coragem e determinação. Precisamos resgatar o valor sacramental do matrimônio e corrigir os erros e abusos cometidos em sua celebração. Por seu valor não somente religioso, mas para a própria família humana, precisamos dar a devida atenção para o Sacramento do Matrimônio e sua celebração.

Bibliografia



1. Documentos da Igreja sobre a Música Litúrgica. São Paulo: Paulus, 2005.
2. CNBB. Estudo sobre os cantos da missa. Estudo 12. São Paulo: Paulinas, 1976.

3. CNBB. A Música Litúrgica no Brasil. Estudo 79. São Paulo: Paulus, 1999.

4. BECKHÄUSER, Fr. Alberto. Cantar a Liturgia. Petrópolis: Vozes, 2004.

5. CELAM. Manual de Liturgia III. São Paulo: Paulus, 2005.

6. BOROBIO, Dionísio. Pastoral dos Sacramentos. Petrópolis: Vozes, 2000.

7. BORTOLINI, José. Os Sacramentos em sua vida. São Paulo: Paulus, 1981.

8. CHARBONNEAU, Paul-Eugène. Curso de preparação ao casamento. São Paulo: Herder, 1971.

9. SCHEID, Dom Eugênio O. (coord.). Preparação para o casamento e para a vida familiar. Aparecida: Santuário, 1989.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Compositores discutem critérios para músicas dedicadas a Nossa Senhora

Termina hoje, 6, em São Paulo (SP), o Encontro de Compositores promovido pelo Setor de Canto e Música Litúrgica da CNBB. A reunião começou no sábado, 4, e discute critérios para a composição de músicas sobre a Virgem Maria.

“Trata-se de um momento de partilha da caminhada e tempo especial de formação no serviço de composição litúrgico-musical”, explica o assessor do Setor de Canto e Música Litúrgica da CNBB, padre José Carlos Sala, que coordena a reunião.

De acordo com o padre Sala, com o tema “O canto em memória de Maria”, o grupo de compositores visa ao aprofundamento dos critérios que podem auxiliar o compositor quando se trata de compor para celebrações em que ocorre a memória da figura de Maria.

“A devoção a Maria é muito marcante e intensamente presente nas comunidades, de norte a sul do país, e o compositor necessita de aprofundamento teológico, bíblico e litúrgico a fim de que as músicas a ela dedicadas estejam em sintonia com o pensamento da Igreja e, ao mesmo tempo, afinadas com a realidade cultural do povo”, esclarece o assesor.

Padre Sala explica, ainda, que toda celebração da Igreja cristã, inclusive as celebrações que são realizadas em memória de Maria, Mãe do Senhor, é sempre para o louvor do Pai, por Jesus Cristo, seu Filho, na comunhão e sob a inspiração do Espírito Santo. “Os referenciais básicos para a composição são a bíblia, a teologia mariana presente em nossa tradição, a cultura musical e a vida e história do povo”, disse.

O assessor da CNBB recorda que o texto que melhor inspira canções sobre a Virgem Maria é o hino que ela contou, de acordo com o evangelho de São Lucas, conhecido como Magnificat.

“É aí que podemos sintonizar de maneira mais profunda com os sentimentos de seu coração e sua experiência de fé, esperança e caridade: uma mulher pobre, profundamente solidária com sua gente, totalmente entregue à missão que Deus lhe confia, de servir incondicionalmente à causa maior da libertação de seu povo e de toda a humanidade, para que as promessas de Deus se realizem em plenitude, e o Reino aconteça “assim na terra como no céu”, acentua padre Sala.

O encontro conta com a participação de 35 compositores provenientes de todas as regiões do país. Na reunião, eles têm aprofundamento teológico, bíblico e litúrgico, além de oficinas de composição de música e letra. “Muitos deles são bem conhecidos por suas inúmeras composições e outros recém chegados que estão colocando seus dons a serviço do louvor da comunidade cristã”, recorda o assessor.

retirado do site: http://www.cnbb.org.br/site/comissoes-episcopais/liturgia/4599-compositores-discutem-criterios-para-musicas-dedicadas-a-nossa-senhora

Equipe de Reflexão de Música analisa repertório do Hinário Litúrgico

A Equipe de Reflexão de Música esteve reunida nos dias 7 e 8, na casa de encontros Lareira São José, em São Paulo, e contou com a presença do integrante da Comissão Episcopal para a Liturgia que acompanha mais diretamente o Setor de Música Litúrgica, dom Sérgio Colombo.

 Um dos trabalhos da equipe é a revisão do Hinário Litúrgico da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que consta de quatro fascículos (Tempo do Natal, Tempo Pascal, Tempo Comum e Santoral). O terceiro fascículo, que contém músicas para todos os domingos do tempo comum, está passando por uma cuidadosa revisão e atualização. “Esta revisão segue os critérios bíblicos, teológicos e litúrgicos priorizando músicas que estejam em sintonia com as características musicais da música brasileira e cada canto é escolhido observando o conjunto dos elementos da celebração do dia e o momento ritual a que está indicado”, destacou o assessor de música da CNBB, padre José Carlos Sala. Ainda segundo o assessor, há uma tendência muito presente nas comunidades de entoar qualquer canto em qualquer momento da celebração, ou cantar porque é “bonito” sem levar em conta os elementos centrais da celebração e sem fazer uma análise do texto que está sendo cantado. Por isso, segundo o padre Sala, é necessário uma constante formação litúrgico para os compositores e todos os agentes de música.

       O Setor de Música Litúrgica da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) conta com a colaboração de um grupo de reflexão para o encaminhamento de diversos projetos. O grupo é formado por ex-assessores de música e especialistas na área da música e liturgia que colaboram com o assessor na elaboração de subsídios, revisão e atualização do repertório e formação para compositores, além de auxiliar na reflexão a respeito dos principais desafios para a música litúrgica em nosso país.

     “O trabalho de formação de compositores é pensado e conduzido por esta equipe que acompanha de perto os desafios, anseios e necessidades dos agentes de música litúrgica”, ressaltou o assessor da CNBB


Qui, 09 de Setembro de 2010 11:54 cnbb .