terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Método da Leitura Orante do Salmo Responsorial (quatro passos)

Antes da leitura, é importante a gente se recolher, pedir humildemente a ajuda do Espírito Santo.
A leitura orante supõe participação na comunidade e nos trabalhos (missão) que ela faz dentro e fora da Igreja.

1º passo: Ler


• Ler e reler o texto (salmo responsorial), baixinho e em voz alta, escutar o texto (alguém está falando!).
• Prestar atenção a cada palavra, às idéias, às imagens, ao ritmo, à melodia...
• Tentar entender o texto (no contexto em que foi escrito).
• Se for possível, recorrer também a um bom comentário de um biblista.

2º passo : Meditar

• Repetir o texto ( ou parte dele) com a boca, a mente e o coração: não “engolir” logo o texto, e sim, “mastigar”, “ruminar”, tirando dele todo o seu sabor; não ficar só com as idéias que contém, mas deixar as próprias palavras mostrarem a sua força: aprender de cor (= de coração!) pelo menos uma parte do texto.
• Penetrar dentro do texto, interiorizá-lo; compreender, interpretá-lo a partir de nossa realidade; identificar-nos com ele: perceber como o texto expressa nossas próprias experiências, sentimentos e pensamentos. Principalmente no caso dos salmos, estas experiências podem ser entendidas também como se referindo a Jesus Cristo.
Trata-se de atualizar o texto: perceber como o texto acontece hoje, em nossa realidade pessoal, comunitária e social; perceber qual a palavra que o senhor poderá está nos dizendo...

3º passo: Orar

• Deixar brotar de dentro do coração, tocado pela Palavra, uma resposta ao Senhor. Dependendo da leitura e da meditação feitas, poderá ser uma resposta de admiração, louvor, agradecimento, pedido de perdão, compromisso, clamor, pedido, intercessão...

4º passo: Contemplar


• A Bíblia não usa o verbo contemplar, e, sim, escutar, conhecer, ver. Trata-se de saborear, “curtir” a presença de Deus, o jeito de ele ser e agir, o quanto ele é bom e o quanto faz para nós. Supõe uma entrega total na fé. Passa, necessariamente, pelo conhecimento de Jesus Cristo (“Quem me vê, vê o Pai!”), que se encontra do lado dos pobres.

Ministério litúrgico do(a) salmista

Cantai com a voz, cantai com o coração, cantai com os lábios, cantai com a vida: Cantai ao Senhor Deus um canto novo. Queres saber o que cantar, a respeito daquele a quem amas? Sem dúvida, é acerca daquele a quem amas que desejas cantar. Queres saber então que louvores cantar? Já o ouviste: Cantai ao Senhor Deus um canto novo. Que louvores? Seu louvor na assembléia dos fiéis. O louvor de quem canta é o próprio cantor.
Quereis cantar louvores a Deus? Sede vós mesmos o canto que ides cantar. Vós sereis o seu maior louvor, se viverdes santamente (Santo Agostinho)

Antes de falarmos do ministério do(a) salmista como tal, faz-se necessário levar em consideração o valor que os salmos têm na liturgia cristã.

Além da Liturgia das Horas – que na sua grande parte é constituída de salmos – o canto dos salmos nas demais celebrações litúrgicas tem sido cada vez mais valorizado. Afinal de contas, os salmos são uma fonte inesgotável de espiritualidade que herdamos da tradição judaica.

O salmo responsorial ou ‘salmo de resposta’ “é parte integrante da liturgia da palavra”. É, na realidade, uma leitura cantada. Uma “leitura” distinta das demais proclamadas na liturgia, pois sua estrutura literária é essencialmente lírica e poética. Conseqüentemente, cabe ao(à) salmista, mais do que cantar, “proclamar” o salmo na estante da Palavra, pois aqui é o lugar onde Deus dirige sua Palavra ao povo reunido.

Uma vez que o salmo responsorial constitui uma resposta da assembléia (com a própria Palavra de Deus), é fundamental uma perfeita sintonia entre o(a) salmista e a assembléia. Esta sintonia pressupõe uma atitude espiritual (integração do corpo-mente-coração) de quem canta o salmo para que seu conteúdo atinja a todos de forma plena e frutuosa.


Um ministério que requer formação...

Mais do que nunca o ministério de salmista requer uma formação técnica e litúrgico-musical adequada. Para este item, lançaremos mão do que diz a liturgista Ione Buyst, em seu livro: O ministério de leitores e salmistas sobre a importância da preparação e formação dos salmistas. Eis os principais aspectos desta formação:

• Uma formação bíblico-litúrgica: aprofundar o sentido literal e cristológico dos salmos; estudar cada salmo em sua relação com a primeira leitura e com o projeto de salvação de Deus.
• Uma formação espiritual: saber orar com o salmo, saboreá-lo como Palavra de Deus para nossa vida atual; saber cantar de forma orante.
• Uma formação musical: saber usar a voz de forma adequada, com boa dicção; se for o caso, até saber ler uma partitura simples; aprender as melodias dos salmos de resposta; saber se entrosar com os instrumentos musicais que eventualmente acompanham o canto do salmo.
• Uma formação prática: saber manusear o Lecionário e o “Hinário Litúrgico”; saber em que momento subir à estante, como se comunicar com a assembléia, como usar o microfone..; conhecer os vários modos de se cantar o salmo...

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

O coral na liturgia renovada do Concílio Vaticano II

A reforma litúrgica do Concílio Vaticano II não aboliu o coral. Pelo contrário, o incentivou.[13] O coral desempenha um verdadeiro ministério litúrgico, daí sua importância no conjunto dos ministérios da assembléia litúrgica[14]. Um coral, bem formado e orientado, poderá prestar um importante serviço à assembléia, exercendo um ministério múltiplo, seja reforçando o canto litúrgico da assembléia em uníssono ou enriquecendo sua melodia com um arranjo vocal a mais vozes.

As formas litânicas do “Senhor, tende piedade de nós”, do “Cordeiro de Deus”; os cantos de repetição (muito comuns no interior do Brasil); ou ainda a forma antifonal (coro e assembléia executando um mesmo canto, de forma alternada) - são ótimos exemplos de diálogo entre coro e assembléia. Além destas possibilidades, o coral também poderá entoar uma peça, ou motete durante a procissão e preparação das oferendas, durante ou após a comunhão.

Cabe-nos aqui, mais uma vez, lembrar que alguns cantos, em princípio, nunca deveriam ser executados somente pelo coral, como por exemplo, o “Glória” e o “Santo”. Pelo fato destes hinos pertencerem “à comunidade toda, que eventuais arranjos a vozes para coro, nunca impeçam a participação do povo, mas antes, a favoreçam e reforcem”[16]. O “Glória” é um hino de louvor, pelo qual a Igreja, congregada no Espírito Santo, glorifica e suplica a Deus Pai e ao Cordeiro[17]; o “Santo” é uma aclamação do novo povo de Deus que se junta ao coro dos Serafins, conforme descreve o profeta Isaías em sua visão no templo de Jerusalém (cf. Is 6,3), e ao coro da grande multidão que aclamava Jesus quando entrava em Jerusalém (cf. Mt 21,9). É necessário dizer que uma adequada formação litúrgica e espiritual[18] para músicos e cantores corrigirá muitos equívocos e evitará futuros mal-entendidos quanto ao real sentido da função ministerial do canto e da música na liturgia[19].

Uma das dificuldades que ainda persiste na integração do coral na liturgia da Igreja no Brasil - sobretudo do coro polifônico e especializado - é a escassez de repertório em vernáculo e adequado à ação litúrgica. Poucos compositores enveredaram por este caminho nos últimos 40 anos. Nosso desejo é que os mesmos se empenhem na criação deste gênero de música litúrgica, conforme o espírito do Concílio Vaticano II.

domingo, 15 de novembro de 2009

O que é? A função e o lugar do coral na liturgia

• O que é: O coral consiste num grupo de cantores escolhidos em uma comunidade e dirigidos por um mestre. O grau de especialização técnica de um grupo dessa natureza varia de acordo com a medida de conhecimento técnico-musical dos cantores e de seu regente;
• Sua função é prestar um serviço ou ministério litúrgico em benefício da comunidade. Vale ainda lembrar que o critério fundamental para definir o coro litúrgico não é o repertório, mas a sua função litúrgica que é “garantir a devida execução das partes que lhe são próprias, conforme os vários gêneros de canto e auxiliar a ativa participação dos fiéis no canto”;
• Seu lugar: A própria colocação do coro deverá mostrar a sua real natureza e função: este grupo (especializado ou não) nada mais é, do que uma porção da assembléia dos fiéis que, em nome e em função da mesma, desempenha um papel litúrgico particular. Seu melhor lugar é próximo à assembléia (à frente, à direita ou esquerda, em lugar visível e cômodo, fora do presbitério), de modo que os cantores possam desempenhar bem sua função e mais facilmente ter acesso à mesa eucarística[10].

domingo, 1 de novembro de 2009

Ministério do coral ou grupo de cantores

Os documentos da Igreja usam diversos nomes para indicar a mesma função daquele grupo especializado ou não de fiéis que desempenha um papel especial na celebração litúrgica, através do canto:
- Coro (cf. Sacrosanctum Concilium (SC) 121; Musicam Sacram (MS) 19; 34);
- Coral (cf. MS 21; 24);
- “Grupo de cantores” (cf. MS 9; 16; 22; 23; 26);
- “Schola cantorum” (cf. SC 29; 114; MS 19; 20);
- “Capela musical” (cf. MS 19; 20);
As palavras coro e coral, aqui no Brasil, são usadas indiferentemente; grupos menos especializados são chamados também de equipe de canto.
Embora nosso objetivo não seja o de enveredar por longas incursões a respeito do coral na história da Igreja, concentraremos nossa atenção sobre alguns aspectos históricos, teológico-litúrgicos e pastorais a respeito do ministério do grupo de cantores, em geral.

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Os ministérios litúrgico-musicais e sua importância na participação da assembléia na ação litúrgica

Nas comunidades espalhadas por este imenso Brasil, um número expressivo de homens e mulheres cuidam do canto e da música nas celebrações (compositores, animadores, salmistas, instrumentistas, coral ou grupo de cantores). Embora constituindo um verdadeiro ministério ltúrgico (cf SC 29), nem sempre este importante serviço tem sido desempenhado da maneira mais apropriada. Sentimos que a grande maioria destes ‘ministros’ carece de uma formação litúrgico-musical básica. Isto tem acarretado sérias dificuldades como: a falta de critérios teológico-litúrgicos na escolha dos cantos e da música para as celebrações, a maneira incorreta de tocar os instrumentos musicais, a falta de entrosamento entre instrumentistas, grupo de cantores e assembléia etc.

De antemão asseguramos: Como parte integrante da assembléia, os diversos ministérios devem contribuir para que esta porção do povo de Deus participe ativa e plenamente da celebração. Vale lembrar que ninguém está ali para tocar ou cantar para o povo, mas juntamente com ele. Os ministros do canto e da música devem, juntamente com todo o povo reunido, louvar ao Senhor de todo o coração e crescer espiritualmente, deixando-se santificar pelo Espírito do Senhor que atua poderosamente na celebração litúrgica.
Enfim, sem uma formação litúrgico-musical básica dos(as) ministros(as), torna-se praticamente impossível a participação ativa e frutuosa dos fiéis na ação litúrgica.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Ministerialidade da Igreja e sua incidência na liturgia

Artigos publicados na Revista de Liturgia ao longo do ano de 2005

I - Introdução

Neste texto, trataremos do sentido teológico, litúrgico e espiritual dos ministérios. À guisa de introdução, falaremos sobre a ministerialidade da Igreja e sua incidência na liturgia.


Frei Joaquim Fonseca, ofm

O Concílio Vaticano II restabeleceu o conceito de Igreja como povo de Deus. Trata-se, portanto, de um povo sacerdotal, profético e régio que tem uma missão específica na Igreja e no mundo. O sacerdócio batismal confere aos leigos e leigas o pleno direito de, junto com os ministros ordenados (bispos, presbíteros e diáconos) participar ativamente da vida e missão da Igreja.

Na celebração litúrgica, este sacerdócio batismal se dá de forma visível quando acontece a participação ativa e frutuosa de toda a assembléia. A assembléia reunida no Espírito Santo constitui o corpo místico de Cristo. Um corpo com muitos membros, mas que estão a serviço uns dos outros. Por isso dizemos que a Igreja é toda ela ministerial e que uma verdadeira ação litúrgica só é possível quando existe a integração de todos os ministérios entre si e destes com a assembléia.

Atualmente, existem na Igreja três tipos de ministérios litúrgicos: aqueles exercidos pelos ministros ordenados (bispo, padre e diácono); outros pelos ministros instituídos (leitor e acólito); e ainda aqueles serviços que são desempenhados de forma estável ou ocasional por homens e mulheres. Nesta última categoria de ‘ministros’ se incluem todas as pessoas que cuidam do canto e da música nas celebrações litúrgicas. Destes, falaremos mais adiante.

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Notas históricas

A história registra a presença do coral na Igreja a partir do século IV. Os primeiros coros eram formados de homens, sobretudo de monges que, inicialmente, ficavam agrupados nas primeiras filas da assembléia. Não se trata, ainda, de cantores especializados, mas de pessoas que auxiliavam o canto da comunidade, executando aquelas partes mais difíceis de entoação dos salmos, hinos, aclamações, ladainhas e respostas.

No intuito de difundir o canto gregoriano em toda a Europa, aparecem, por volta do século VII, as chamadas Scholae Cantorum que, na realidade, são coros de meninos e de clérigos altamente especializados. Isto se fez necessário uma vez que o canto se tornara cada vez mais rebuscado e de difícil execução. Conseqüentemente, os corais passaram a monopolizar o canto litúrgico, enquanto o povo se contentava na condição de ouvinte da “Divina música”.

Esta situação se agravou ainda mais quando do surgimento da polifonia vocal clássica (música a mais vozes) [12], no início do segundo milênio. A partir de então, gradativamente, a música da Igreja foi se confundindo com a música de concerto, atingindo seu ápice nos séculos XVIII e XIX. A separação entre coral e assembléia se deu de tal forma que nas igrejas não podiam faltar o “Coro” – lugar elevado normalmente por cima do hall de entrada da Igreja, reservado aos músicos.

A PARTICIPAÇÃO DA ASSEMBLÉIA NO CANTO LITÚRGICO

A participação da assembléia

Vimos que a Igreja é toda ela ministerial e que os ministérios têm seu fundamento no sacerdócio comum dos fiéis. Estes, por força do batismo, têm direito e obrigação à participação plena, consciente e ativa na ação litúrgica (cf. SC 14). A assembléia dos fiéis não é uma simples reunião de pessoas. É, sim, uma comunidade congregada e organicamente estruturada sob a ação do Espírito Santo. Nela, há pessoas que desempenham diferentes funções, destacando-se o exercício da presidência da celebração. Este ministério, assim como todos os demais, “não está acima da assembléia, mas dentro dela; não sobre a comunidade, mas a serviço da mesma”.

Podemos afirmar que a participação dos fiéis foi um dos principais imperativos que desencadeou a reforma do Concílio Vaticano II. Não é à toa que ao longo do texto da Constituição sobre a Sagrada Liturgia (Sacrosancutm Concilium) - sobretudo naquelas passagens em que são anunciados os grandes princípios da reforma - aparece esta preocupação. A participação ativa, externa, interna, consciente, plena e frutuosa dos fiéis requer um esforço contínuo de formação litúrgica, de catequese mistagógica, de preparação cuidadosa das celebrações e de fidelidade às normas que regem o desenvolvimento da celebração. Neste sentido, a participação litúrgica é uma tarefa sempre inacabada, além do fato de cada ato celebrativo ser nele mesmo um importante momento formativo para a participação do povo sacerdotal no mistério de Cristo.

E a participação dos fiéis no canto e na música? Como isto se dá na ação litúrgica? Vejamos a seguir:

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Carta aos agentes de música litúrgica do Brasil

Brasília-DF, 25 de setembro de 2008

ML – C – Nº 0845/08



A liturgia ocupa um lugar central em toda a ação evangelizadora da Igreja. Ela é o “cume para o qual tende a ação da Igreja e, ao mesmo tempo, a fonte de onde emana toda a sua força” (SC 10). Nela, o discípulo realiza o mais íntimo encontro com seu Senhor e dela recebe a motivação e a força máximas para a sua missão na Igreja e no mundo (cf. DGAE nº 67).

Há uma relação muito profunda entre beleza e liturgia. Beleza não como mero esteticismo, mas como modalidade pela qual a verdade do amor de Deus em Cristo nos alcança, fascina e arrebata, fazendo-nos sair de nós mesmos e atraindo-nos assim para a nossa verdadeira vocação: o amor (cf. SCa 35). Unida ao espaço litúrgico, a música é genuína expressão de beleza, tem especial capacidade de atingir os corações e, na liturgia, grande eficácia pedagógica para levá-los a penetrar no mistério celebrado.

Acompanhamos, com entusiasmo e alegria, o florescer de grupos de canto e música litúrgica, grupos instrumentais e vocais, que exercem o importante ministério de zelar pela beleza e profundidade da liturgia através do canto e da música. Sua animação e criatividade encantam muitos daqueles que participam das celebrações litúrgicas em nossas comunidades. Ao soar dos primeiros acordes e ao canto da primeira nota, sentimos mais profundamente a presença de Deus.

Lembramos alguns aspectos importantes que contribuem para a grandeza do mistério celebrado.

1. A importância da letra na música litúrgica - a letra tem a primazia, a música está a seu serviço. A descoberta da beleza de um canto litúrgico passa necessariamente pela análise cuidadosa do conteúdo do texto e da poesia. A beleza estética não é o único critério. Muitas músicas cantadas em nossas liturgias estão distanciadas do contexto celebrativo. “Verdadeiramente, em liturgia, não podemos dizer que tanto vale um cântico como outro; é necessário evitar a improvisação genérica e o canto deve integrar-se na forma própria da celebração” (SCa 42). Não é possível cantar qualquer canto em qualquer momento ou em qualquer tempo. O canto “precisa estar intimamente vinculado ao rito, ou seja, ao momento celebrativo e ao tempo litúrgico” (DGAE 76). Antes de escolher um canto litúrgico é preciso aprofundar o sentido dos textos bíblicos, do tempo litúrgico, da festa celebrada e do momento ritual.

2. A participação da assembléia no canto - o Concílio Vaticano II enfatiza a participação ativa, consciente, plena, frutuosa, externa e interna de todos os fiéis (cf. SC 14). O canto litúrgico não é propriedade particular de um cantor, animador, ou de um seleto grupo de cantores. A liturgia permite alguns momentos para solos (tanto vocais quanto instrumentais), porém a assembléia deve ter prioridade na execução dos cantos litúrgicos. O animador ou o cantor tem a importante missão, como elemento intrínseco ao serviço que presta à comunidade, de favorecer o canto da assembléia, ora sustentando, ora fazendo pequenos gestos de regência, contribuindo para a participação ativa de toda a comunidade celebrante.

3. Cuidado com o volume dos instrumentos e microfones - em muitas comunidades, o excessivo volume dos instrumentos, como também a grande quantidade de microfones para os cantores, às vezes, não contribuem para um mergulho no mistério celebrado, antes, provocam a agitação interior e a dispersão, além de inibir a participação da assembléia no canto. Pede-se cuidado com o volume do som, a fim de que as celebrações sejam mais orantes , pois tudo deve contribuir para a beleza do momento ritual.

4. Cultivar uma espiritualidade litúrgica - os cantores e instrumentistas exercem um verdadeiro ministério litúrgico (SC 29). A celebração não é um momento para fazer um show, para apresentação de qualidades e aptidões. Os cantores e instrumentistas devem, antes de tudo, mergulhar no mistério, ouvir e acolher com a devida atenção a Palavra de Deus e participar intensamente de todos os momentos da celebração. Música litúrgica e espiritualidade litúrgica devem andar juntas, são duas asas de um mesmo vôo, duas nascentes de uma mesma fonte.

Invocamos as luzes do Espírito Santo sobre todos os agentes de música litúrgica de nosso país. Reconhecemos o valoro do ministério exercido a serviço de celebrações reveladoras da beleza suprema do Deus criador e da atualização do Mistério Pascal de Jesus Cristo.

retirado do site: http://www.cnbb.org.br/ns/modules/mastop_publish//?tac=699
em 14/12/2009.

sábado, 15 de agosto de 2009

CARTA DO PAPA JOÃO PAULO II SOBRE A MÚSICA LITÚRGICA

Extraída do Osservatore Romano de 13/12/2003

Quirógrafo do Sumo Pontífice João Paulo II no centenário do Motu proprio «Tra le sollecitudini» sobre a Música sacra
Publicamos a seguir o texto do Quirógrafo de João Paulo II, publicado por ocasião do primeiro centenário do Motu proprio «Tra le sollecitudini» sobre a Música sacra, emanado pelo Papa Pio X, em que se recorda a importante função da música, como instrumento de elevação do espírito e como ajuda preciosa para os fiéis na «participação activa nos sacrossantos mistérios e na oração pública e solene da Igreja».
Eis a tradução do mencionado Quirógrafo pontifício:


1. Impelido por um profundo desejo «de manter e de promover o decoro da Casa de Deus», o meu Predecessor São Pio X emanava, há cem anos, o Motu proprio Tra le sollecitudini, que tinha como objecto a renovação da música sacra nas funções do culto. Com isso, ele pretendia oferecer à Igreja indicações concretas naquele sector vital da Liturgia, apresentando-a «quase como um código jurídico da música sacra». Tal intervenção, igualmente, fazia parte do programa do seu pontificado, que ele tinha resumido no dístico: «Instaurare omnia in Christo».
A data centenária do documento oferece-me a ocasião para destacar a importante função da música sacra, que São Pio X apresenta seja como um meio de elevação do espírito a Deus, seja como ajuda para os fiéis na «participação activa nos sacrossantos mistérios e na oração pública e solene da Igreja».
A especial atenção que é necessário reservar à música sacra recorda o Santo Pontífice, deriva do facto de que, «como parte integrante da solene liturgia, dela faz parte a finalidade geral que é a glória de Deus e a santificação e a edificação dos fiéis». Interpretando e expressando o sentido profundo do sagrado texto ao qual está intimamente unida, ela é capaz de «acrescentar maior eficácia ao mesmo texto, para que os fiéis [...] se disponham melhor para acolher em si os frutos da graça, que são próprios da celebração dos sacrossantos mistérios».
2. Este delineamento foi retomado pelo Concílio Ecuménico Vaticano II, no capítulo VI da Constituição Sacrosanctum concilium sobre a sagrada Liturgia, onde menciona com clareza a função eclesial da música sacra: «A tradição musical de toda a Igreja constitui um património de inestimável valor, que sobressai entre as outras expressões de arte, especialmente pelo facto de que o canto sacro, unido às palavras, é uma parte necessária e integral da liturgia solene». O Concílio recorda, ainda, que «o canto sacro é elogiado seja pela Sagrada Escritura, seja pelos Padres, seja ainda pelos Pontífices Romanos que recentemente, a começar por São Pio X, sublinharam €com €insistência €a €tarefa ministerial da música sacra no serviço divino».
Continuando, de facto, a antiga tradição bíblica, à qual o mesmo Senhor e os Apóstolos se mantiveram apegados (cf. Mt 26, 30; Ef 5, 19; Cl 3, 16), a Igreja, ao longo de toda a sua história, favoreceu o canto nas celebrações litúrgicas, oferecendo segundo a criatividade de cada cultura, maravilhosos exemplos de comentário melódico dos textos sagrados, nos ritos tanto do Ocidente como do Oriente.
Portanto, foi constante a atenção dos meus Predecessores a este delicado sector, a propósito do qual foram evocados os princípios fundamentais que devem animar a produção da música sacra, especialmente destinada à Liturgia. Além do Papa São Pio X, devem ser recordados, entre outros, os Papas Bento XIV, com a Encíclica Annus qui (19 de Fevereiro de 1749); Pio XII, com as Encíclicas Mediator Dei (20 de Dezembro de 1947) e Musicae sacrae disciplina (25 de Dezembro de 1955); e, finalmente, Paulo VI, com os luminosos pronunciamentos que disseminou em múltiplas oportunidades.
Os Padres do Concílio Vaticano II não deixaram de reforçar tais princípios, em vista da sua aplicação às condições transitórias dos tempos. Fizeram-no num capítulo especial, o sexto, da Constituição Sacrosanctum concilium. O Papa Paulo VI procedeu, pois, à tradução daqueles princípios em normas concretas, sobretudo por meio da Instrução Musicam sacram, emanada com a sua aprovação em 5 de Março de 1967, pela então Sagrada Congregação para os Ritos. É preciso voltar constantemente àqueles princípios de inspiração conciliar, para promover, em conformidade com as exigências da reforma litúrgica, um desenvolvimento que esteja, também neste campo, à altura da tradição litúrgico musical da Igreja. O texto da Constituição Sacrosanctum concilium onde se afirma que a Igreja «aprova e admite no culto todas as formas de verdadeira arte, dotadas das devidas qualidades», encontra os critérios adequados de aplicação nos nn. 50-53 da Instrução Musicam sacram, agora mencionada.
3. Em diferentes ocasiões, também eu me referi à preciosa função e à grande importância da música e do canto para uma participação mais activa e intensa nas celebrações litúrgicas, e sublinhei a necessidade de «purificar o culto de dispersões de estilos, das formas descuidadas de expressão, de músicas e textos descurados e pouco conformes com a grandeza do acto que se celebra», para assegurar dignidade e singeleza das formas à música litúrgica.
Em tal perspectiva, à luz do magistério de São Pio X e dos meus outros Predecessores, e considerando em particular os pronunciamentos do Concílio Vaticano II, desejo repropor alguns princípios fundamentais para este importante sector da vida da Igreja, com a intenção de fazer com que a música sacra corresponda cada vez mais à sua função específica.
4. Em conformidade com os ensinamentos de São Pio X e do Concílio Vaticano II, é preciso sublinhar acima de tudo que a música destinada aos sagrados ritos deve ter como ponto de referência a santidade: ela, de facto, «será tanto mais santa quanto mais estreitamente for unida à acção litúrgica». Por este exacto motivo, «não é indistintamente tudo aquilo que está fora do templo (profanum) que é apto a ultrapassar-lhe os umbrais», afirmava sabiamente o meu venerável Predecessor Paulo VI, comentando um decreto do Concílio de Trento€ e destacava que «se não se possui ao mesmo tempo o sentido da oração, da dignidade e da beleza, a música instrumental e vocal – impede por si o ingresso na esfera do sagrado e do religioso». Por outro lado, a mesma categoria de «música sacra» recebeu hoje um alargamento de significado, a ponto de incluir repertórios que não podem entrar na celebração sem violar o espírito e as normas da mesma Liturgia.
A reforma realizada por São Pio X visava especificamente purificar a música de igreja da contaminação da música profana teatral, que em muitos países tinha poluído o repertório e a prática musical litúrgica. Também nos nossos tempos é preciso considerar atentamente, como evidenciei na Encíclica Ecclesia de Eucharistia, que nem todas as expressões de artes figurativas e de música são capazes de «expressar adequadamente o Mistério acolhido na plenitude da fé da Igrejas». Consequentemente, nem todas as formas musicais podem ser consideradas aptas para as celebrações litúrgicas.
5. Outro princípio enunciado por São Pio X no Motu proprio Tra le sollecitudini, princípio este intimamente ligado ao precedente, é o da singeleza das formas. Não pode existir uma música destinada à celebração dos sagrados ritos que não seja, antes, «verdadeira arte», capaz de ter a eficácia «que a Igreja deseja obter, acolhendo na sua liturgia a arte dos sons».
Todavia, esta qualidade por si só não é suficiente. A música litúrgica deve, de facto, responder aos seus requisitos específicos: a plena adesão aos textos que apresenta, a consonância com o tempo e o momento litúrgico para o qual é destinada, a adequada correspondência aos gestos que o rito propõe. Os vários momentos litúrgicos exigem, de facto, uma expressão musical própria, sempre apta a fazer emergir a natureza própria de um determinado rito, ora proclamando as maravilhas de Deus, ora manifestando sentimentos de louvor, de súplica ou ainda de melancolia pela experiência da dor humana, uma experiência, porém, que a fé abre à perspectiva da esperança cristã.
6. Os cantos e as músicas exigidos pela reforma litúrgica – é bom sublinhá-lo – devem corresponder também às legítimas exigências de adaptação e de inculturação. É evidente, porém, que cada inovação nesta delicada matéria deve respeitar os critérios peculiares, como a investigação de expressões musicais, que correspondam à participação necessária de toda a assembleia na celebração e que evitem, ao mesmo tempo, qualquer concessão à leviandade e à superficialidade. É necessário, portanto, evitar, em última análise, aquelas formas de «inculturação», em sentido elitário, que introduzem na Liturgia composições antigas ou contemporâneas que possuem talvez um valor artístico, mas que induzem a uma linguagem realmente incompreensível.
Neste sentido, São Pio X indicava – usando o termo universalidade – um ulterior requisito da música destinada ao culto: «...mesmo concedendo a cada nação – ele considerava – de admitir nas composições religiosas formas particulares que constituem de certo modo o carácter específico da música que lhes é própria, elas não devem estar de tal modo subordinadas ao carácter geral da música sacra, que ninguém de outra nação, ao ouvi-la, tenha uma impressão negativa». Por outras palavras, o espaço sagrado da celebração litúrgica jamais deve tornar-se um laboratório de experiências ou de práticas de composição e de execução, introduzidas sem uma verificação atenta.
7. Entre as expressões musicais que mais correspondem à qualidade requerida pela noção de música sacra, particularmente a litúrgica, o canto gregoriano ocupa um lugar particular. O Concílio Vaticano II reconhece-o como «canto próprio da liturgia romana»€ à qual é preciso reservar, na igualdade das condições, o primeiro lugar nas acções litúrgicas celebradas com canto em língua latina. São Pio X ressaltava que a Igreja «o herdou dos antigos Padres», «guardando-o ciosamente durante os séculos nos seus códigos litúrgicos» e ainda hoje o «propõe aos fiéis» como seu, considerando-o «como supremo modelo de música sacra». O canto gregoriano, portanto, continua a ser também hoje, um €elemento €de €unidade €na €liturgia romana.
Como já fazia São Pio X, também o Concílio Vaticano II reconhece que «os outros géneros de música sacra, e especialmente a polifonia, não estão excluídos de modo algum da celebração dos ofícios divinos». É preciso, portanto, avaliar com atenção as novas linguagens musicais, para recorrer à possibilidade de expressar também com elas as inextinguíveis riquezas do Mistério reproposto na Liturgia e favorecer assim a participação activa dos fiéis nas diversas celebrações.
8. A importância de conservar e de incrementar o património secular da Igreja leva a ter em particular consideração uma exortação específica da Constituição Sacrosanctum concilium: «Promovam-se com empenho, sobretudo nas Igrejas Catedrais, as “Scholae Cantorum”. Por sua vez, a Instrução Musicam sacram determina a função ministerial da schola: «É digno de particular atenção, para o serviço litúrgico que desenvolve, o coro ou a capela musical ou ainda schola cantorum. No que se refere às normas conciliares da reforma litúrgica, a sua tarefa tornou-se ainda mais relevante e importante: deve, realmente, prover à execução exacta das partes que lhe são próprias, segundo os diversos tipos de cânticos, e favorecer a participação activa dos fiéis no canto. Portanto [...] promova-se com especial cuidado especialmente nas catedrais e ans outras igrejas maiores, nos seminários e nas casas de formação religiosas, um coro ou uma capela musical ou ainda uma schola cantorum». A tarefa da schola não foi diminuída: ela, de facto, desenvolve na assembleia a função de guia e de sustento e, nalguns momentos da Liturgia, desempenha a sua função específica.
Da boa coordenação de todos – o sacerdote celebrante e o diácono, os acólitos, os ministros, os leitores, o salmista, a schola cantorum, os músicos, o cantor e a assembleia – decorre aquele clima espiritual que torna o momento litúrgico realmente intenso, participado e frutífero. O aspecto musical das celebrações litúrgicas, portanto, não pode ser relegado nem à improvisação nem ao arbítrio de pessoas individualmente, mas há-de ser confiado a uma direcção harmoniosa, no respeito pelas normas e as competências, como significativo fruto de uma formação litúrgica adequada.
9. Também neste campo, portanto, se evidencia a urgência de promover uma formação sólida, quer dos pastores quer dos fiéis leigos. São Pio X insistia particularmente sobre a formação musical do clero. Uma insistência neste sentido foi reforçada também pelo Vaticano II: «Dê-se-lhes grande importância nos Seminários, nos Noviciados dos religiosos e das religiosas e nas casas de estudo, assim como noutros institutos e escolas católicas». Esta indicação ainda deve ser plenamente realizada. Portanto, considero oportuno recordá-la, para que os futuros pastores possam adquirir uma sensibilidade adequada também neste campo.
Nesta obra formativa, um papel especial é desempenhado pelas escolas de música sacra, que São Pio X exortava a apoiar e promover, e que o Concílio Vaticano II recomenda a instituir onde for possível. Fruto concreto da reforma de São Pio X foi a erecção em Roma, em 1911, oito anos depois do Motu proprio, da «Pontifícia Escola Superior de Música Sacra», que em seguida se tornou «Pontifício Instituto de Música Sacra». Além desta instituição académica, já quase centenária, que desempenhou e ainda desempenha um serviço qualificado na Igreja, existem muitas outras Escolas instituídas nas Igrejas particulares que merecem ser apoiadas e €incrementadas €para €um €melhor €conhecimento e execução da boa música litúrgica.
10. Dado que a Igreja sempre reconheceu e favoreceu o progresso das artes, não é de se admirar que, além do canto gregoriano e da polifonia, admita nas celebrações também a música moderna, desde que seja respeitosa do espírito litúrgico e dos verdadeiros valores da arte. Portanto, permite-se que as Igrejas nas diversas Nações valorizem, nas composições destinadas ao culto, «aquelas formas particulares que constituem de certo modo o carácter específico da música que lhes é própria». Na linha do meu Predecessor e de quanto se estabeleceu mais recentemente na Constituição Sacrosanctum concilium, também eu, na Encíclica Ecclesia de Eucharistia, procurei abrir espaço às novas formas musicais, mencionando juntamente com as inspiradas melodias gregorianas, «os numerosos e, frequentemente, grandes autores que se afirmaram com os textos litúrgicos da Santa Missa».
11. O século passado, com a renovação realizada pelo Concílio Vaticano II, conheceu um desenvolvimento especial do canto popular religioso, do qual a Sacrosanctum concilium diz: «Promova-se com grande empenhamento o canto popular religioso, para que os fiéis possam cantar, tanto nos exercícios de piedade como nos próprios actos litúrgicos». Este canto apresenta-se particularmente apto para a participação dos fiéis, não apenas nas práticas devocionais, «segundo as normas e o que se determina nas rubricas», mas igualmente na própria Liturgia. O canto popular, de facto, constitui um «vínculo de unidade, uma expressão alegre da comunidade orante, promove a proclamação de uma única fé e dá às grandes assembleias litúrgicas uma incomparável e recolhida solenidade».
12. No que diz respeito às composições musicais litúrgicas, faço minha a «regra geral» que são Pio X formulava com estes termos: «Uma composição para a Igreja é tanto sacra e litúrgica quanto mais se aproximar, no andamento, na inspiração e no sabor, da melodia gregoriana, e tanto menos é digna do templo, quanto mais se reconhece disforme daquele modelo supremo». Não se trata, evidentemente, de copiar o canto gregoriano, mas muito mais de considerar que as novas composições sejam absorvidas pelo mesmo espírito que suscitou e, pouco a pouco, modelou aquele canto. Somente um artista profundamente mergulhado no sensus Ecclesiae pode procurar compreender e traduzir em melodia a verdade do Mistério que se celebra na Liturgia. Nesta perspectiva, na Carta aos Artistas escrevo: «Quantas composições sacras foram elaboradas, ao longo dos séculos, por pessoas profundamente imbuídas pelo sentido do mistério! Crentes sem número alimentaram a sua fé com as melodias nascidas do coração de outros crentes, que se tornaram parte da Liturgia ou pelo menos uma ajuda muito válida para a sua decorosa realização. No cântico, a fé é sentida como uma exuberância de alegria, de amor, de segura esperança da intervenção salvífica de Deus» (Ed. port. de L' Osserv. Rom. n. 18, pág. 211, n. 12).
Portanto, é necessária uma renovada e mais profunda consideração dos princípios que devem estar na base da formação e da difusão de um repertório de qualidade. Somente assim se poderá permitir que a expressão musical sirva de modo apropriado a sua finalidade última, que «é a glória de Deus e a santificação dos fiéis».
Sei ainda que também hoje não faltam compositores capazes de oferecer, neste espírito, a sua contribuição indispensável e a sua colaboração competente para incrementar o património da música, ao serviço da Liturgia cada vez mais intensamente vivida. Dirijo-lhes a expressão da minha confiança, unida à exortação mais cordial, para que se empenhem com esmero em vista de aumentar o repertório de composições que €sejam €dignas €da €excelência €dos mistérios €celebrados €e, €ao €mesmo tempo, €aptas €para €a €sensibilidade hodierna.
13. Por fim, gostaria ainda de recordar aquilo que São Pio X dispunha no plano prático, com a finalidade de favorecer a aplicação efectiva das indicações apresentadas no Motu proprio. Dirigindo-se aos Bispos, ele prescrevia que instituíssem nas suas dioceses «uma comissão especial de pessoas verdadeiramente competentes em matéria de música sacra». Onde a disposição pontifícia foi posta em prática, não faltaram os frutos. Actualmente, são numerosas as Comissões nacionais, diocesanas e interdiocesanas que oferecem a sua contribuição preciosa para a preparação dos repertórios locais, procurando realizar um discernimento que considere a qualidade dos textos e das músicas. Faço votos a fim de que os Bispos continuem a secundar o esforço destas Comissões, favorecendo-lhes €a €eficácia €no €âmbito pastoral.
À luz da experiência amadurecida nestes anos, para melhor assegurar o cumprimento do importante dever de regulamentar e promover a sagrada Liturgia, peço à Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos que intensifique a atenção, segundo as suas finalidades institucionais, aos sectores da música sacra litúrgica, valendo-se das competências das diversas Comissões e Instituições especializadas nesse campo, como também da contribuição do Pontifício Instituto de Música Sacra. É importante, de facto, que as composições musicais utilizadas nas celebrações litúrgicas correspondam aos critérios enunciados por São Pio X e sabiamente desenvolvidos, quer pelo Concílio Vaticano II quer pelo sucessivo Magistério da Igreja. Nesta perspectiva, estou persuadido de que também as Conferências episcopais hão-de realizar cuidadosamente o exame dos textos destinados ao canto litúrgico, e prestar uma atenção especial à avaliação e promoção de melodias que sejam verdadeiramente aptas para o uso sacro.
14. Ainda no plano prático, o Motu proprio do qual se celebra o centenário, aborda também a questão dos instrumentos musicais a serem utilizados na Liturgia latina. Dentre eles, reconhece sem hesitação a prevalência do órgão de tubos, sobre cujo uso estabelece normas oportunas. O Concílio Vaticano II acolheu plenamente a orientação do meu Predecessor, estabelecendo: «Tenha-se grande apreço, na Igreja latina, pelo órgão de tubos, instrumento musical tradicional e cujo som é capaz de trazer às cerimónias do culto um esplendor extraordinário e elevar poderosamente o espírito a Deus e às coisas celestes».
Deve-se, porém, reconhecer que as composições actuais utilizam frequentemente modos musicais diversificados não desprovidos da sua dignidade. Na medida em que servem de ajuda para a oração da Igreja, podem revelar-se como um enriquecimento precioso. É preciso, porém, vigiar a fim de que os instrumentos sejam aptos para o uso sacro, correspondam à dignidade do templo, possam sustentar o canto dos fiéis e favoreçam a sua edificação.
15. Desejo que a comemoração centenária do Motu proprio Tra le sollecitudini, por intercessão do seu santo Autor, conjuntamente com Santa Cecília, Padroeira da música sacra, sirva de encorajamento e estímulo para aqueles que se ocupam deste importante aspecto das celebrações litúrgicas. Os cultores da música sacra, dedicando-se com impulso renovado a um sector de relevância tão vital, contribuem para o amadurecimento da vida espiritual do Povo de Deus. Os fiéis, por sua vez, expressando de modo harmónico e solene a sua própria fé com o canto, experimentarão cada vez mais profundamente a riqueza e harmonizar-se-ão no esforço em vista de traduzir os seus impulsos nos comportamentos da vida quotidiana. Poder-se-á, assim, alcançar, graças ao compromisso concorde dos pastores de almas, dos músicos e dos fiéis, aquilo que a Constituição Sacrosanctum concilium qualifica como verdadeira «finalidade da música sacra», isto é, «a glória de Deus e a santificação dos fiéis».
Nisto, sirva também de exemplo e modelo a Virgem Maria, que soube cantar de modo único, no Magnificat, as maravilhas que Deus realizou na história do homem. Com estes bons votos, concedo-vos a todos a minha afectuosa Bênção.
Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 22 de Novembro de 2003, memória de Santa Cecília, no vigésimo sexto ano de Pontificado.
1) Pio X, Pontificis Maximi Acta, vol. I, pág. 77.
2) Ibidem.
3) Ibid., n. 1, pág. 78.
4) Ibidem.
5) N. 12.
6) Ibidem.
7) Ibidem.
8) Cf. AAS 59 (1967), pp. 312-316.
9) Cf., por exemplo, Discurso ao Pontifício Instituto de Música Sacra no 90 aniversário de fundação (19 de Janeiro de 2001), 1: Insegnamenti XXIV/1 (2001), pág. 194.
10) Audiência geral de 26 de Fevereiro de 2003, 3: L' Osservatore Romano (ed. port. de 1.3.2003), pág. 124.
11) Concílio Ecuménico Vaticano II, Const. sobre a Liturgia Sacrosanctum concilium, 112.
12) Discurso aos participantes da assembleia geral da Associação Italiana Santa Cecília (18 de Setembro de 1968), em: Insegnamenti VI (1968), pág. 479.
13) Ibidem.
14) N. 50, em: AAS (2003), pág. 467.
15) N. 2, pág. 78.
16) Ibid., pp. 78-79.
17) Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum concilium, 116.
18) Cf. S. Congregação para os Ritos, Instrução sobre a música na sagrada Liturgia Musicam sacram (5 de Março de 1967), 50, em: AAS 59 (1967), 314.
19) Motu proprio Tra le sollecitudini, n. 3, pág. 79.
20) Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum concilium, 116.
21) Cf. Ibid., n. 30.
22) Ibid., n. 114.
23) N. 19, em: AAS 59 (1967), 306.
24) Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, 115.
25) Cf. Motu proprio Tra le sollecitudini, n. 28, pág. 86.
26) Cf. Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, 115.
27) Pio X, Motu proprio Tra le sollecitudini, n. 2, pág. 79
28) Cf. n. 119.
29) N. 49, em: AAS 95 (2003), pág. 466.
30) N. 118.
31) Ibidem.
32) João Paulo II, Discurso no Congresso Internacional de Música Sacra (27 de Janeiro de 2001), 4, em: Insegnamenti XXIV/1 (2001), pp. 239-240.
33) Motu proprio Tra le sollecitudini, n. 3, pág. 79.
34) Cf. Concílio Ecuménico Vaticano II, Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, 112.
35) N. 12, em: Insegnamenti XXII/1 (1999), pág. 718.
36) Concílio Ecuménico Vaticano II, Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, 112.
37) Motu proprio Tra le sollecitudini, n. 24, pág. 85.
38) Cf. João Paulo II, Carta ap. Vicesimus quintus annus (4 de Dezembro de 1987), 20: AAS 81 (1989), pág. 916.
39) Cf. João Paulo II, Const. ap. Pastor Bonus (28 de Junho de 1988), 65, em: AAS 80 (1988), pág. 877.
40) Cf. João Paulo II, Carta enc. Dies Domini (31 de Maio de 1998), 50, em: AAS 90 (1998), pág. 745; Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instr. Liturgiam authenticam (28 de Março de 2001), 108, em: AAS (2001), pág. 719.
41) Institutio generalis Missalis Romani, editio typica III, pág. 393.
42) Motu proprio Tra le sollecitudini, nn. 15-18, pág. 84.
43) Concílio Ecuménico Vaticano II, Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum concilium, 120.
44) Ibid., n. 112.

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

CARTA DO PAPA JOÃO PAULO II SOBRE A MÚSICA LITÚRGICA

Extraída do Osservatore Romano de 13/12/2003

Quirógrafo do Sumo Pontífice João Paulo II no centenário do Motu proprio «Tra le sollecitudini» sobre a Música sacra
Publicamos a seguir o texto do Quirógrafo de João Paulo II, publicado por ocasião do primeiro centenário do Motu proprio «Tra le sollecitudini» sobre a Música sacra, emanado pelo Papa Pio X, em que se recorda a importante função da música, como instrumento de elevação do espírito e como ajuda preciosa para os fiéis na «participação activa nos sacrossantos mistérios e na oração pública e solene da Igreja».
Eis a tradução do mencionado Quirógrafo pontifício:


1. Impelido por um profundo desejo «de manter e de promover o decoro da Casa de Deus», o meu Predecessor São Pio X emanava, há cem anos, o Motu proprio Tra le sollecitudini, que tinha como objecto a renovação da música sacra nas funções do culto. Com isso, ele pretendia oferecer à Igreja indicações concretas naquele sector vital da Liturgia, apresentando-a «quase como um código jurídico da música sacra». Tal intervenção, igualmente, fazia parte do programa do seu pontificado, que ele tinha resumido no dístico: «Instaurare omnia in Christo».
A data centenária do documento oferece-me a ocasião para destacar a importante função da música sacra, que São Pio X apresenta seja como um meio de elevação do espírito a Deus, seja como ajuda para os fiéis na «participação activa nos sacrossantos mistérios e na oração pública e solene da Igreja».
A especial atenção que é necessário reservar à música sacra recorda o Santo Pontífice, deriva do facto de que, «como parte integrante da solene liturgia, dela faz parte a finalidade geral que é a glória de Deus e a santificação e a edificação dos fiéis». Interpretando e expressando o sentido profundo do sagrado texto ao qual está intimamente unida, ela é capaz de «acrescentar maior eficácia ao mesmo texto, para que os fiéis [...] se disponham melhor para acolher em si os frutos da graça, que são próprios da celebração dos sacrossantos mistérios».
2. Este delineamento foi retomado pelo Concílio Ecuménico Vaticano II, no capítulo VI da Constituição Sacrosanctum concilium sobre a sagrada Liturgia, onde menciona com clareza a função eclesial da música sacra: «A tradição musical de toda a Igreja constitui um património de inestimável valor, que sobressai entre as outras expressões de arte, especialmente pelo facto de que o canto sacro, unido às palavras, é uma parte necessária e integral da liturgia solene». O Concílio recorda, ainda, que «o canto sacro é elogiado seja pela Sagrada Escritura, seja pelos Padres, seja ainda pelos Pontífices Romanos que recentemente, a começar por São Pio X, sublinharam €com €insistência €a €tarefa ministerial da música sacra no serviço divino».
Continuando, de facto, a antiga tradição bíblica, à qual o mesmo Senhor e os Apóstolos se mantiveram apegados (cf. Mt 26, 30; Ef 5, 19; Cl 3, 16), a Igreja, ao longo de toda a sua história, favoreceu o canto nas celebrações litúrgicas, oferecendo segundo a criatividade de cada cultura, maravilhosos exemplos de comentário melódico dos textos sagrados, nos ritos tanto do Ocidente como do Oriente.
Portanto, foi constante a atenção dos meus Predecessores a este delicado sector, a propósito do qual foram evocados os princípios fundamentais que devem animar a produção da música sacra, especialmente destinada à Liturgia. Além do Papa São Pio X, devem ser recordados, entre outros, os Papas Bento XIV, com a Encíclica Annus qui (19 de Fevereiro de 1749); Pio XII, com as Encíclicas Mediator Dei (20 de Dezembro de 1947) e Musicae sacrae disciplina (25 de Dezembro de 1955); e, finalmente, Paulo VI, com os luminosos pronunciamentos que disseminou em múltiplas oportunidades.
Os Padres do Concílio Vaticano II não deixaram de reforçar tais princípios, em vista da sua aplicação às condições transitórias dos tempos. Fizeram-no num capítulo especial, o sexto, da Constituição Sacrosanctum concilium. O Papa Paulo VI procedeu, pois, à tradução daqueles princípios em normas concretas, sobretudo por meio da Instrução Musicam sacram, emanada com a sua aprovação em 5 de Março de 1967, pela então Sagrada Congregação para os Ritos. É preciso voltar constantemente àqueles princípios de inspiração conciliar, para promover, em conformidade com as exigências da reforma litúrgica, um desenvolvimento que esteja, também neste campo, à altura da tradição litúrgico musical da Igreja. O texto da Constituição Sacrosanctum concilium onde se afirma que a Igreja «aprova e admite no culto todas as formas de verdadeira arte, dotadas das devidas qualidades», encontra os critérios adequados de aplicação nos nn. 50-53 da Instrução Musicam sacram, agora mencionada.
3. Em diferentes ocasiões, também eu me referi à preciosa função e à grande importância da música e do canto para uma participação mais activa e intensa nas celebrações litúrgicas, e sublinhei a necessidade de «purificar o culto de dispersões de estilos, das formas descuidadas de expressão, de músicas e textos descurados e pouco conformes com a grandeza do acto que se celebra», para assegurar dignidade e singeleza das formas à música litúrgica.
Em tal perspectiva, à luz do magistério de São Pio X e dos meus outros Predecessores, e considerando em particular os pronunciamentos do Concílio Vaticano II, desejo repropor alguns princípios fundamentais para este importante sector da vida da Igreja, com a intenção de fazer com que a música sacra corresponda cada vez mais à sua função específica.
4. Em conformidade com os ensinamentos de São Pio X e do Concílio Vaticano II, é preciso sublinhar acima de tudo que a música destinada aos sagrados ritos deve ter como ponto de referência a santidade: ela, de facto, «será tanto mais santa quanto mais estreitamente for unida à acção litúrgica». Por este exacto motivo, «não é indistintamente tudo aquilo que está fora do templo (profanum) que é apto a ultrapassar-lhe os umbrais», afirmava sabiamente o meu venerável Predecessor Paulo VI, comentando um decreto do Concílio de Trento€ e destacava que «se não se possui ao mesmo tempo o sentido da oração, da dignidade e da beleza, a música instrumental e vocal – impede por si o ingresso na esfera do sagrado e do religioso». Por outro lado, a mesma categoria de «música sacra» recebeu hoje um alargamento de significado, a ponto de incluir repertórios que não podem entrar na celebração sem violar o espírito e as normas da mesma Liturgia.
A reforma realizada por São Pio X visava especificamente purificar a música de igreja da contaminação da música profana teatral, que em muitos países tinha poluído o repertório e a prática musical litúrgica. Também nos nossos tempos é preciso considerar atentamente, como evidenciei na Encíclica Ecclesia de Eucharistia, que nem todas as expressões de artes figurativas e de música são capazes de «expressar adequadamente o Mistério acolhido na plenitude da fé da Igrejas». Consequentemente, nem todas as formas musicais podem ser consideradas aptas para as celebrações litúrgicas.
5. Outro princípio enunciado por São Pio X no Motu proprio Tra le sollecitudini, princípio este intimamente ligado ao precedente, é o da singeleza das formas. Não pode existir uma música destinada à celebração dos sagrados ritos que não seja, antes, «verdadeira arte», capaz de ter a eficácia «que a Igreja deseja obter, acolhendo na sua liturgia a arte dos sons».
Todavia, esta qualidade por si só não é suficiente. A música litúrgica deve, de facto, responder aos seus requisitos específicos: a plena adesão aos textos que apresenta, a consonância com o tempo e o momento litúrgico para o qual é destinada, a adequada correspondência aos gestos que o rito propõe. Os vários momentos litúrgicos exigem, de facto, uma expressão musical própria, sempre apta a fazer emergir a natureza própria de um determinado rito, ora proclamando as maravilhas de Deus, ora manifestando sentimentos de louvor, de súplica ou ainda de melancolia pela experiência da dor humana, uma experiência, porém, que a fé abre à perspectiva da esperança cristã.
6. Os cantos e as músicas exigidos pela reforma litúrgica – é bom sublinhá-lo – devem corresponder também às legítimas exigências de adaptação e de inculturação. É evidente, porém, que cada inovação nesta delicada matéria deve respeitar os critérios peculiares, como a investigação de expressões musicais, que correspondam à participação necessária de toda a assembleia na celebração e que evitem, ao mesmo tempo, qualquer concessão à leviandade e à superficialidade. É necessário, portanto, evitar, em última análise, aquelas formas de «inculturação», em sentido elitário, que introduzem na Liturgia composições antigas ou contemporâneas que possuem talvez um valor artístico, mas que induzem a uma linguagem realmente incompreensível.
Neste sentido, São Pio X indicava – usando o termo universalidade – um ulterior requisito da música destinada ao culto: «...mesmo concedendo a cada nação – ele considerava – de admitir nas composições religiosas formas particulares que constituem de certo modo o carácter específico da música que lhes é própria, elas não devem estar de tal modo subordinadas ao carácter geral da música sacra, que ninguém de outra nação, ao ouvi-la, tenha uma impressão negativa». Por outras palavras, o espaço sagrado da celebração litúrgica jamais deve tornar-se um laboratório de experiências ou de práticas de composição e de execução, introduzidas sem uma verificação atenta.
7. Entre as expressões musicais que mais correspondem à qualidade requerida pela noção de música sacra, particularmente a litúrgica, o canto gregoriano ocupa um lugar particular. O Concílio Vaticano II reconhece-o como «canto próprio da liturgia romana»€ à qual é preciso reservar, na igualdade das condições, o primeiro lugar nas acções litúrgicas celebradas com canto em língua latina. São Pio X ressaltava que a Igreja «o herdou dos antigos Padres», «guardando-o ciosamente durante os séculos nos seus códigos litúrgicos» e ainda hoje o «propõe aos fiéis» como seu, considerando-o «como supremo modelo de música sacra». O canto gregoriano, portanto, continua a ser também hoje, um €elemento €de €unidade €na €liturgia romana.
Como já fazia São Pio X, também o Concílio Vaticano II reconhece que «os outros géneros de música sacra, e especialmente a polifonia, não estão excluídos de modo algum da celebração dos ofícios divinos». É preciso, portanto, avaliar com atenção as novas linguagens musicais, para recorrer à possibilidade de expressar também com elas as inextinguíveis riquezas do Mistério reproposto na Liturgia e favorecer assim a participação activa dos fiéis nas diversas celebrações.
8. A importância de conservar e de incrementar o património secular da Igreja leva a ter em particular consideração uma exortação específica da Constituição Sacrosanctum concilium: «Promovam-se com empenho, sobretudo nas Igrejas Catedrais, as “Scholae Cantorum”. Por sua vez, a Instrução Musicam sacram determina a função ministerial da schola: «É digno de particular atenção, para o serviço litúrgico que desenvolve, o coro ou a capela musical ou ainda schola cantorum. No que se refere às normas conciliares da reforma litúrgica, a sua tarefa tornou-se ainda mais relevante e importante: deve, realmente, prover à execução exacta das partes que lhe são próprias, segundo os diversos tipos de cânticos, e favorecer a participação activa dos fiéis no canto. Portanto [...] promova-se com especial cuidado especialmente nas catedrais e ans outras igrejas maiores, nos seminários e nas casas de formação religiosas, um coro ou uma capela musical ou ainda uma schola cantorum». A tarefa da schola não foi diminuída: ela, de facto, desenvolve na assembleia a função de guia e de sustento e, nalguns momentos da Liturgia, desempenha a sua função específica.
Da boa coordenação de todos – o sacerdote celebrante e o diácono, os acólitos, os ministros, os leitores, o salmista, a schola cantorum, os músicos, o cantor e a assembleia – decorre aquele clima espiritual que torna o momento litúrgico realmente intenso, participado e frutífero. O aspecto musical das celebrações litúrgicas, portanto, não pode ser relegado nem à improvisação nem ao arbítrio de pessoas individualmente, mas há-de ser confiado a uma direcção harmoniosa, no respeito pelas normas e as competências, como significativo fruto de uma formação litúrgica adequada.
9. Também neste campo, portanto, se evidencia a urgência de promover uma formação sólida, quer dos pastores quer dos fiéis leigos. São Pio X insistia particularmente sobre a formação musical do clero. Uma insistência neste sentido foi reforçada também pelo Vaticano II: «Dê-se-lhes grande importância nos Seminários, nos Noviciados dos religiosos e das religiosas e nas casas de estudo, assim como noutros institutos e escolas católicas». Esta indicação ainda deve ser plenamente realizada. Portanto, considero oportuno recordá-la, para que os futuros pastores possam adquirir uma sensibilidade adequada também neste campo.
Nesta obra formativa, um papel especial é desempenhado pelas escolas de música sacra, que São Pio X exortava a apoiar e promover, e que o Concílio Vaticano II recomenda a instituir onde for possível. Fruto concreto da reforma de São Pio X foi a erecção em Roma, em 1911, oito anos depois do Motu proprio, da «Pontifícia Escola Superior de Música Sacra», que em seguida se tornou «Pontifício Instituto de Música Sacra». Além desta instituição académica, já quase centenária, que desempenhou e ainda desempenha um serviço qualificado na Igreja, existem muitas outras Escolas instituídas nas Igrejas particulares que merecem ser apoiadas e €incrementadas €para €um €melhor €conhecimento e execução da boa música litúrgica.
10. Dado que a Igreja sempre reconheceu e favoreceu o progresso das artes, não é de se admirar que, além do canto gregoriano e da polifonia, admita nas celebrações também a música moderna, desde que seja respeitosa do espírito litúrgico e dos verdadeiros valores da arte. Portanto, permite-se que as Igrejas nas diversas Nações valorizem, nas composições destinadas ao culto, «aquelas formas particulares que constituem de certo modo o carácter específico da música que lhes é própria». Na linha do meu Predecessor e de quanto se estabeleceu mais recentemente na Constituição Sacrosanctum concilium, também eu, na Encíclica Ecclesia de Eucharistia, procurei abrir espaço às novas formas musicais, mencionando juntamente com as inspiradas melodias gregorianas, «os numerosos e, frequentemente, grandes autores que se afirmaram com os textos litúrgicos da Santa Missa».
11. O século passado, com a renovação realizada pelo Concílio Vaticano II, conheceu um desenvolvimento especial do canto popular religioso, do qual a Sacrosanctum concilium diz: «Promova-se com grande empenhamento o canto popular religioso, para que os fiéis possam cantar, tanto nos exercícios de piedade como nos próprios actos litúrgicos». Este canto apresenta-se particularmente apto para a participação dos fiéis, não apenas nas práticas devocionais, «segundo as normas e o que se determina nas rubricas», mas igualmente na própria Liturgia. O canto popular, de facto, constitui um «vínculo de unidade, uma expressão alegre da comunidade orante, promove a proclamação de uma única fé e dá às grandes assembleias litúrgicas uma incomparável e recolhida solenidade».
12. No que diz respeito às composições musicais litúrgicas, faço minha a «regra geral» que são Pio X formulava com estes termos: «Uma composição para a Igreja é tanto sacra e litúrgica quanto mais se aproximar, no andamento, na inspiração e no sabor, da melodia gregoriana, e tanto menos é digna do templo, quanto mais se reconhece disforme daquele modelo supremo». Não se trata, evidentemente, de copiar o canto gregoriano, mas muito mais de considerar que as novas composições sejam absorvidas pelo mesmo espírito que suscitou e, pouco a pouco, modelou aquele canto. Somente um artista profundamente mergulhado no sensus Ecclesiae pode procurar compreender e traduzir em melodia a verdade do Mistério que se celebra na Liturgia. Nesta perspectiva, na Carta aos Artistas escrevo: «Quantas composições sacras foram elaboradas, ao longo dos séculos, por pessoas profundamente imbuídas pelo sentido do mistério! Crentes sem número alimentaram a sua fé com as melodias nascidas do coração de outros crentes, que se tornaram parte da Liturgia ou pelo menos uma ajuda muito válida para a sua decorosa realização. No cântico, a fé é sentida como uma exuberância de alegria, de amor, de segura esperança da intervenção salvífica de Deus» (Ed. port. de L' Osserv. Rom. n. 18, pág. 211, n. 12).
Portanto, é necessária uma renovada e mais profunda consideração dos princípios que devem estar na base da formação e da difusão de um repertório de qualidade. Somente assim se poderá permitir que a expressão musical sirva de modo apropriado a sua finalidade última, que «é a glória de Deus e a santificação dos fiéis».
Sei ainda que também hoje não faltam compositores capazes de oferecer, neste espírito, a sua contribuição indispensável e a sua colaboração competente para incrementar o património da música, ao serviço da Liturgia cada vez mais intensamente vivida. Dirijo-lhes a expressão da minha confiança, unida à exortação mais cordial, para que se empenhem com esmero em vista de aumentar o repertório de composições que €sejam €dignas €da €excelência €dos mistérios €celebrados €e, €ao €mesmo tempo, €aptas €para €a €sensibilidade hodierna.
13. Por fim, gostaria ainda de recordar aquilo que São Pio X dispunha no plano prático, com a finalidade de favorecer a aplicação efectiva das indicações apresentadas no Motu proprio. Dirigindo-se aos Bispos, ele prescrevia que instituíssem nas suas dioceses «uma comissão especial de pessoas verdadeiramente competentes em matéria de música sacra». Onde a disposição pontifícia foi posta em prática, não faltaram os frutos. Actualmente, são numerosas as Comissões nacionais, diocesanas e interdiocesanas que oferecem a sua contribuição preciosa para a preparação dos repertórios locais, procurando realizar um discernimento que considere a qualidade dos textos e das músicas. Faço votos a fim de que os Bispos continuem a secundar o esforço destas Comissões, favorecendo-lhes €a €eficácia €no €âmbito pastoral.
À luz da experiência amadurecida nestes anos, para melhor assegurar o cumprimento do importante dever de regulamentar e promover a sagrada Liturgia, peço à Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos que intensifique a atenção, segundo as suas finalidades institucionais, aos sectores da música sacra litúrgica, valendo-se das competências das diversas Comissões e Instituições especializadas nesse campo, como também da contribuição do Pontifício Instituto de Música Sacra. É importante, de facto, que as composições musicais utilizadas nas celebrações litúrgicas correspondam aos critérios enunciados por São Pio X e sabiamente desenvolvidos, quer pelo Concílio Vaticano II quer pelo sucessivo Magistério da Igreja. Nesta perspectiva, estou persuadido de que também as Conferências episcopais hão-de realizar cuidadosamente o exame dos textos destinados ao canto litúrgico, e prestar uma atenção especial à avaliação e promoção de melodias que sejam verdadeiramente aptas para o uso sacro.
14. Ainda no plano prático, o Motu proprio do qual se celebra o centenário, aborda também a questão dos instrumentos musicais a serem utilizados na Liturgia latina. Dentre eles, reconhece sem hesitação a prevalência do órgão de tubos, sobre cujo uso estabelece normas oportunas. O Concílio Vaticano II acolheu plenamente a orientação do meu Predecessor, estabelecendo: «Tenha-se grande apreço, na Igreja latina, pelo órgão de tubos, instrumento musical tradicional e cujo som é capaz de trazer às cerimónias do culto um esplendor extraordinário e elevar poderosamente o espírito a Deus e às coisas celestes».
Deve-se, porém, reconhecer que as composições actuais utilizam frequentemente modos musicais diversificados não desprovidos da sua dignidade. Na medida em que servem de ajuda para a oração da Igreja, podem revelar-se como um enriquecimento precioso. É preciso, porém, vigiar a fim de que os instrumentos sejam aptos para o uso sacro, correspondam à dignidade do templo, possam sustentar o canto dos fiéis e favoreçam a sua edificação.
15. Desejo que a comemoração centenária do Motu proprio Tra le sollecitudini, por intercessão do seu santo Autor, conjuntamente com Santa Cecília, Padroeira da música sacra, sirva de encorajamento e estímulo para aqueles que se ocupam deste importante aspecto das celebrações litúrgicas. Os cultores da música sacra, dedicando-se com impulso renovado a um sector de relevância tão vital, contribuem para o amadurecimento da vida espiritual do Povo de Deus. Os fiéis, por sua vez, expressando de modo harmónico e solene a sua própria fé com o canto, experimentarão cada vez mais profundamente a riqueza e harmonizar-se-ão no esforço em vista de traduzir os seus impulsos nos comportamentos da vida quotidiana. Poder-se-á, assim, alcançar, graças ao compromisso concorde dos pastores de almas, dos músicos e dos fiéis, aquilo que a Constituição Sacrosanctum concilium qualifica como verdadeira «finalidade da música sacra», isto é, «a glória de Deus e a santificação dos fiéis».
Nisto, sirva também de exemplo e modelo a Virgem Maria, que soube cantar de modo único, no Magnificat, as maravilhas que Deus realizou na história do homem. Com estes bons votos, concedo-vos a todos a minha afectuosa Bênção.
Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 22 de Novembro de 2003, memória de Santa Cecília, no vigésimo sexto ano de Pontificado.
1) Pio X, Pontificis Maximi Acta, vol. I, pág. 77.
2) Ibidem.
3) Ibid., n. 1, pág. 78.
4) Ibidem.
5) N. 12.
6) Ibidem.
7) Ibidem.
8) Cf. AAS 59 (1967), pp. 312-316.
9) Cf., por exemplo, Discurso ao Pontifício Instituto de Música Sacra no 90 aniversário de fundação (19 de Janeiro de 2001), 1: Insegnamenti XXIV/1 (2001), pág. 194.
10) Audiência geral de 26 de Fevereiro de 2003, 3: L' Osservatore Romano (ed. port. de 1.3.2003), pág. 124.
11) Concílio Ecuménico Vaticano II, Const. sobre a Liturgia Sacrosanctum concilium, 112.
12) Discurso aos participantes da assembleia geral da Associação Italiana Santa Cecília (18 de Setembro de 1968), em: Insegnamenti VI (1968), pág. 479.
13) Ibidem.
14) N. 50, em: AAS (2003), pág. 467.
15) N. 2, pág. 78.
16) Ibid., pp. 78-79.
17) Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum concilium, 116.
18) Cf. S. Congregação para os Ritos, Instrução sobre a música na sagrada Liturgia Musicam sacram (5 de Março de 1967), 50, em: AAS 59 (1967), 314.
19) Motu proprio Tra le sollecitudini, n. 3, pág. 79.
20) Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum concilium, 116.
21) Cf. Ibid., n. 30.
22) Ibid., n. 114.
23) N. 19, em: AAS 59 (1967), 306.
24) Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, 115.
25) Cf. Motu proprio Tra le sollecitudini, n. 28, pág. 86.
26) Cf. Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, 115.
27) Pio X, Motu proprio Tra le sollecitudini, n. 2, pág. 79
28) Cf. n. 119.
29) N. 49, em: AAS 95 (2003), pág. 466.
30) N. 118.
31) Ibidem.
32) João Paulo II, Discurso no Congresso Internacional de Música Sacra (27 de Janeiro de 2001), 4, em: Insegnamenti XXIV/1 (2001), pp. 239-240.
33) Motu proprio Tra le sollecitudini, n. 3, pág. 79.
34) Cf. Concílio Ecuménico Vaticano II, Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, 112.
35) N. 12, em: Insegnamenti XXII/1 (1999), pág. 718.
36) Concílio Ecuménico Vaticano II, Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, 112.
37) Motu proprio Tra le sollecitudini, n. 24, pág. 85.
38) Cf. João Paulo II, Carta ap. Vicesimus quintus annus (4 de Dezembro de 1987), 20: AAS 81 (1989), pág. 916.
39) Cf. João Paulo II, Const. ap. Pastor Bonus (28 de Junho de 1988), 65, em: AAS 80 (1988), pág. 877.
40) Cf. João Paulo II, Carta enc. Dies Domini (31 de Maio de 1998), 50, em: AAS 90 (1998), pág. 745; Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instr. Liturgiam authenticam (28 de Março de 2001), 108, em: AAS (2001), pág. 719.
41) Institutio generalis Missalis Romani, editio typica III, pág. 393.
42) Motu proprio Tra le sollecitudini, nn. 15-18, pág. 84.
43) Concílio Ecuménico Vaticano II, Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum concilium, 120.
44) Ibid., n. 112.