terça-feira, 1 de dezembro de 2009

O coral na liturgia renovada do Concílio Vaticano II

A reforma litúrgica do Concílio Vaticano II não aboliu o coral. Pelo contrário, o incentivou.[13] O coral desempenha um verdadeiro ministério litúrgico, daí sua importância no conjunto dos ministérios da assembléia litúrgica[14]. Um coral, bem formado e orientado, poderá prestar um importante serviço à assembléia, exercendo um ministério múltiplo, seja reforçando o canto litúrgico da assembléia em uníssono ou enriquecendo sua melodia com um arranjo vocal a mais vozes.

As formas litânicas do “Senhor, tende piedade de nós”, do “Cordeiro de Deus”; os cantos de repetição (muito comuns no interior do Brasil); ou ainda a forma antifonal (coro e assembléia executando um mesmo canto, de forma alternada) - são ótimos exemplos de diálogo entre coro e assembléia. Além destas possibilidades, o coral também poderá entoar uma peça, ou motete durante a procissão e preparação das oferendas, durante ou após a comunhão.

Cabe-nos aqui, mais uma vez, lembrar que alguns cantos, em princípio, nunca deveriam ser executados somente pelo coral, como por exemplo, o “Glória” e o “Santo”. Pelo fato destes hinos pertencerem “à comunidade toda, que eventuais arranjos a vozes para coro, nunca impeçam a participação do povo, mas antes, a favoreçam e reforcem”[16]. O “Glória” é um hino de louvor, pelo qual a Igreja, congregada no Espírito Santo, glorifica e suplica a Deus Pai e ao Cordeiro[17]; o “Santo” é uma aclamação do novo povo de Deus que se junta ao coro dos Serafins, conforme descreve o profeta Isaías em sua visão no templo de Jerusalém (cf. Is 6,3), e ao coro da grande multidão que aclamava Jesus quando entrava em Jerusalém (cf. Mt 21,9). É necessário dizer que uma adequada formação litúrgica e espiritual[18] para músicos e cantores corrigirá muitos equívocos e evitará futuros mal-entendidos quanto ao real sentido da função ministerial do canto e da música na liturgia[19].

Uma das dificuldades que ainda persiste na integração do coral na liturgia da Igreja no Brasil - sobretudo do coro polifônico e especializado - é a escassez de repertório em vernáculo e adequado à ação litúrgica. Poucos compositores enveredaram por este caminho nos últimos 40 anos. Nosso desejo é que os mesmos se empenhem na criação deste gênero de música litúrgica, conforme o espírito do Concílio Vaticano II.

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