quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Ministerialidade da Igreja e sua incidência na liturgia

Artigos publicados na Revista de Liturgia ao longo do ano de 2005

I - Introdução

Neste texto, trataremos do sentido teológico, litúrgico e espiritual dos ministérios. À guisa de introdução, falaremos sobre a ministerialidade da Igreja e sua incidência na liturgia.


Frei Joaquim Fonseca, ofm

O Concílio Vaticano II restabeleceu o conceito de Igreja como povo de Deus. Trata-se, portanto, de um povo sacerdotal, profético e régio que tem uma missão específica na Igreja e no mundo. O sacerdócio batismal confere aos leigos e leigas o pleno direito de, junto com os ministros ordenados (bispos, presbíteros e diáconos) participar ativamente da vida e missão da Igreja.

Na celebração litúrgica, este sacerdócio batismal se dá de forma visível quando acontece a participação ativa e frutuosa de toda a assembléia. A assembléia reunida no Espírito Santo constitui o corpo místico de Cristo. Um corpo com muitos membros, mas que estão a serviço uns dos outros. Por isso dizemos que a Igreja é toda ela ministerial e que uma verdadeira ação litúrgica só é possível quando existe a integração de todos os ministérios entre si e destes com a assembléia.

Atualmente, existem na Igreja três tipos de ministérios litúrgicos: aqueles exercidos pelos ministros ordenados (bispo, padre e diácono); outros pelos ministros instituídos (leitor e acólito); e ainda aqueles serviços que são desempenhados de forma estável ou ocasional por homens e mulheres. Nesta última categoria de ‘ministros’ se incluem todas as pessoas que cuidam do canto e da música nas celebrações litúrgicas. Destes, falaremos mais adiante.

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