terça-feira, 15 de setembro de 2009

A PARTICIPAÇÃO DA ASSEMBLÉIA NO CANTO LITÚRGICO

A participação da assembléia

Vimos que a Igreja é toda ela ministerial e que os ministérios têm seu fundamento no sacerdócio comum dos fiéis. Estes, por força do batismo, têm direito e obrigação à participação plena, consciente e ativa na ação litúrgica (cf. SC 14). A assembléia dos fiéis não é uma simples reunião de pessoas. É, sim, uma comunidade congregada e organicamente estruturada sob a ação do Espírito Santo. Nela, há pessoas que desempenham diferentes funções, destacando-se o exercício da presidência da celebração. Este ministério, assim como todos os demais, “não está acima da assembléia, mas dentro dela; não sobre a comunidade, mas a serviço da mesma”.

Podemos afirmar que a participação dos fiéis foi um dos principais imperativos que desencadeou a reforma do Concílio Vaticano II. Não é à toa que ao longo do texto da Constituição sobre a Sagrada Liturgia (Sacrosancutm Concilium) - sobretudo naquelas passagens em que são anunciados os grandes princípios da reforma - aparece esta preocupação. A participação ativa, externa, interna, consciente, plena e frutuosa dos fiéis requer um esforço contínuo de formação litúrgica, de catequese mistagógica, de preparação cuidadosa das celebrações e de fidelidade às normas que regem o desenvolvimento da celebração. Neste sentido, a participação litúrgica é uma tarefa sempre inacabada, além do fato de cada ato celebrativo ser nele mesmo um importante momento formativo para a participação do povo sacerdotal no mistério de Cristo.

E a participação dos fiéis no canto e na música? Como isto se dá na ação litúrgica? Vejamos a seguir:

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