Nas comunidades espalhadas por este imenso Brasil, um número expressivo de homens e mulheres cuidam do canto e da música nas celebrações (compositores, animadores, salmistas, instrumentistas, coral ou grupo de cantores). Embora constituindo um verdadeiro ministério ltúrgico (cf SC 29), nem sempre este importante serviço tem sido desempenhado da maneira mais apropriada. Sentimos que a grande maioria destes ‘ministros’ carece de uma formação litúrgico-musical básica. Isto tem acarretado sérias dificuldades como: a falta de critérios teológico-litúrgicos na escolha dos cantos e da música para as celebrações, a maneira incorreta de tocar os instrumentos musicais, a falta de entrosamento entre instrumentistas, grupo de cantores e assembléia etc.
De antemão asseguramos: Como parte integrante da assembléia, os diversos ministérios devem contribuir para que esta porção do povo de Deus participe ativa e plenamente da celebração. Vale lembrar que ninguém está ali para tocar ou cantar para o povo, mas juntamente com ele. Os ministros do canto e da música devem, juntamente com todo o povo reunido, louvar ao Senhor de todo o coração e crescer espiritualmente, deixando-se santificar pelo Espírito do Senhor que atua poderosamente na celebração litúrgica.
Enfim, sem uma formação litúrgico-musical básica dos(as) ministros(as), torna-se praticamente impossível a participação ativa e frutuosa dos fiéis na ação litúrgica.
Paróquia Senhor Bom Jesus Diocese de Jaboticabal Forania Nossa Senhora Aparecida
quinta-feira, 15 de outubro de 2009
quinta-feira, 1 de outubro de 2009
Ministerialidade da Igreja e sua incidência na liturgia
Artigos publicados na Revista de Liturgia ao longo do ano de 2005
I - Introdução
Neste texto, trataremos do sentido teológico, litúrgico e espiritual dos ministérios. À guisa de introdução, falaremos sobre a ministerialidade da Igreja e sua incidência na liturgia.
Frei Joaquim Fonseca, ofm
I - Introdução
Neste texto, trataremos do sentido teológico, litúrgico e espiritual dos ministérios. À guisa de introdução, falaremos sobre a ministerialidade da Igreja e sua incidência na liturgia.
Frei Joaquim Fonseca, ofm
O Concílio Vaticano II restabeleceu o conceito de Igreja como povo de Deus. Trata-se, portanto, de um povo sacerdotal, profético e régio que tem uma missão específica na Igreja e no mundo. O sacerdócio batismal confere aos leigos e leigas o pleno direito de, junto com os ministros ordenados (bispos, presbíteros e diáconos) participar ativamente da vida e missão da Igreja.
Na celebração litúrgica, este sacerdócio batismal se dá de forma visível quando acontece a participação ativa e frutuosa de toda a assembléia. A assembléia reunida no Espírito Santo constitui o corpo místico de Cristo. Um corpo com muitos membros, mas que estão a serviço uns dos outros. Por isso dizemos que a Igreja é toda ela ministerial e que uma verdadeira ação litúrgica só é possível quando existe a integração de todos os ministérios entre si e destes com a assembléia.
Atualmente, existem na Igreja três tipos de ministérios litúrgicos: aqueles exercidos pelos ministros ordenados (bispo, padre e diácono); outros pelos ministros instituídos (leitor e acólito); e ainda aqueles serviços que são desempenhados de forma estável ou ocasional por homens e mulheres. Nesta última categoria de ‘ministros’ se incluem todas as pessoas que cuidam do canto e da música nas celebrações litúrgicas. Destes, falaremos mais adiante.
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